
O Simpa, através de sua assessoria jurídica Paese e Ferreira Advogados, ganhou uma liminar na justiça que proíbe o desconto da GEDUC de quem tem redução da carga horária garantida pelo Artigo 94 do Estatuto do Servidor.
O Artigo 94 garante a redução da jornada de trabalho para quem precisa acompanhar e cuidar de seus dependentes, sem redução dos proventos.
O governo Melo/Pascoal que anda de mãos dadas com o Neofacismo vem descontando a GEDUC proporcionalmente à redução da carga horária, desrespeitando o Estatuto do Servidor Público Municipal (lei complementar 133/85).
A justiça reconheceu que esse desconto é ilegal e a liminar prevê o início imediato do pagamento da GEDUC sem desconto.
Esta é uma vitória importante do Simpa e da categoria. Cuidar de dependentes é um direito garantido à categoria municipária e as trabalhadoras e trabalhadores da educação não podem sofrer retaliações financeiras por exercê-lo.
O Simpa segue lutando contra o assédio moral promovido por meio da GEDUC.
Vem fortalecer a nossa luta, se tu ainda não é associado e associada, está na hora de chegar junto. Te associa!
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