Simpa esclarece sobre termo de adesão a “decreto da mordaça”

Com relação ao Decreto Municipal 21.071/2021, que institui o Código de Ética, de Conduta e de Integridade dos Agentes Públicos e da Alta Administração do Município de Porto Alegre, o Simpa esclarece que, conforme decisão tomada coletivamente em assembleia da categoria, realizada no dia 13 de agosto, a orientação do sindicato é a de que o termo de adesão relativo ao decreto não seja assinado pelos servidores.

 

Em que pese, num primeiro momento, o sindicato ter cogitado a hipótese de os servidores darem ciência incluindo sua discordância, a posterior análise mais aprofundada da situação em assembleia definiu pela não assinatura do documento.

 

Mesmo sabendo da inconstitucionalidade de parte do Decreto 21.071/2021, Melo criou “termo de adesão e compromisso” à legislação imposta, que foi encaminhado às chefias, via processo SEI, no dia 4 de agosto, com a determinação para que procedam com a coleta das assinaturas.

 

A direção do Simpa acompanha este procedimento e a assessoria jurídica do sindicato foi acionada para resguardar o direito de não assinatura. Por isso, o sindicato reafirma que, conforme a decisão da assembleia, orienta a categoria a não assinar o documento encaminhado pelo prefeito às chefias.

 

Para o Simpa, ao editar o decreto, Melo cria um mecanismo de assédio moral que busca restringir a liberdade de expressão numa clara tentativa de intimidação, com o único propósito de silenciar a categoria frente aos constantes ataques e retirada de direitos por parte do Executivo municipal.

 

 

Leia também: Categoria delibera pela “não assinatura” do termo de adesão ao Decreto de Melo, que institui mordaça

Tags: Censura, decreto, decreto da mordaça, melo

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