Reforma da Previdência Municipal

PROJETOS EM TRAMITAÇÃO

– PLE 28/20 (união estável/dependência): clique aqui para ler

– Novo projeto encaminhado pelo Executivo à Câmara: clique aqui para ler

 

PROJETOS APROVADOS  E EM VIGÊNCIA:

>> Emenda à Lei Orgânica nº 47 (PELO 02/20): publicado no Dopa em 30/08/21.
Clique aqui para acessar página do Dopa

 

>> Leia abaixo análise jurídica sobre a Emenda à Lei Orgânica 47

Nota Técnica Emenda 47 à LOM (1)

 

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VEJA ABAIXO AS ANÁLISES DETALHADAS SOBRE O QUE MUDA COM A APROVAÇÃO DOS PROJETOS:

Reforma da Previdência: o que você precisa saber sobre o PELO 02 e o PLCE 18 

 

> PLCE 18/20: O QUE MUDA

O QUE MUDA COM PLCE 18 Aprovado

> PLCE 18/20: AUMENTO DA ALÍQUOTA

PLCE 18 COMO FICA AS ALIQUOTAS (1)

 

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>>  PELO 02/20

(o conteúdo abaixo é anterior à publicação da Emenda 47 no Dopa em 30/08/21)

 

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre deu aval ao ataque de Melo à Previdência dos municipários e aprovou, em segundo turno, por 24 votos a 12, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica – PELO 02/20, que muda as regras e a idade para a aposentadoria, além da Emenda 1 e da sua Subemenda 2. Veja como fica:

(A assessoria jurídica do Simpa está à disposição para mais informações. Saiba mais)

 

Regra geral:

Aposentadoria por idade:

a) 62 anos de idade, se mulher, e 65 se homem;

b) 25 anos de contribuição

c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público

d) 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

 

Regras especiais:

Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma da lei complementar

 

Aposentadoria Compulsória: 70 anos

 

Professor:

a) 57 anos de idade, se mulher, e 60 se homem;

b) 25 anos de regência

c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público

d) 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

 

Aposentadoria de servidor exposto a agentes insalubres:

60 anos de idade

25 anos de exposição aos agentes nocivos

10 anos serviço público

5 anos no cargo

 

Pessoa com deficiência:

10 anos de serviço público

5 no cargo

 

Cálculo dos proventos: A forma de cálculo dos proventos será aprovada em futura lei complementar. Em relação à aposentadoria de pessoa com deficiência, até a edição da futura lei complementar será utilizada a Lei Complementar Federal 142/2013, ou seja, regra do RGPS, inclusive para cálculo dos proventos.

 

Abono Permanência: O servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.

 

Isenção para aposentados: Extingue a isenção de aposentados que tenham doença grave até o limite do dobro do teto do RGPS. Hoje os aposentados portadores de doenças graves são isentos até o valor de R$ 12.867,14, pagando contribuição previdenciária somente em relação ao que excede esse valor.

 

>> REGRAS DE TRANSIÇÃO:

Para quem tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do PELO 02/2020:

 

PONTOS:

Idade:

Em 2021, 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos de idade, se homem

A partir de 2022, 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem

 

Tempo de serviço:

30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem

20 anos de efetivo exercício no serviço público

5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

 

Pontos (somatório da idade e do tempo de contribuição):

Em 2021: 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem

A partir de 1º de janeiro de 2022, a pontuação será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem

Ingresso no serviço público até 31/12/2003: Ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que possua, no mínimo, 15 anos na carreira, a pontuação é limitada a 95 pontos, se mulher, e 100 pontos, se homem

 

Professores:

Redução de 5 anos nas idades mínimas e tempos de contribuição

Pontuação: Professoras, pontuação vai variar de 81 a 92; e professores de 91 a 100.

Ingresso no serviço público até 31/12/2003: A professora que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que possua, no mínimo, 15 anos na carreira, a pontuação é limitada a 87 pontos, e o Professor a 95 pontos

 

Proventos:

– Para quem ingressou até 15/12/1998: paridade e integralidade, desde que tenha, no mínimo, 15 anos na carreira a qual pertence por ocasião da aposentadoria, e 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem

– Professores que ingressaram até 15/12/1998: paridade e integralidade, desde que tenham, no mínimo, 52 anos de idade, se mulher, e 57 anos de idade, se homem

– Para quem ingressou até a entrada em vigor do PELO 2/2020: integralidade da média aritmética simples correspondente a 90% das maiores remunerações, desde que tenha, no mínimo, 15 anos na carreira

– Para quem ingressar a partir da entrada em vigor do PELO 2/2020: valor a ser fixado em futura Lei Complementar

 

PEDÁGIO:

Idade:

57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem

 

Observação: Quem ingressou no serviço público até 15/12/1998, pode reduzir a idade mínima em até 2 anos, na mesma proporção do tempo de contribuição que superar o mínimo, ou seja, as mulheres que tiverem 32 anos de contribuição poderão se aposentar aos 55 anos de idade e os homens que tiverem 37 anos de contribuição poderão se aposenta aos 58 anos de idade, desde que atendidos também os demais requisitos e que tenham, no mínimo, 15 anos na carreira.

 

Tempo de serviço:

30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem

20 anos de efetivo exercício no serviço público

5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

 

Pedágio (período adicional de contribuição equivalente ao resultado de percentual aplicado sobre o tempo que, na data de entrada em vigor do PELO 2/2020, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição:

Quando faltar até 5 anos para se aposentar: pedágio de 50% do tempo que falta

Quando faltar de 5 a 8 anos: pedágio de 70% do tempo que falta

Quando faltar mais de 8 anos: pedágio de 100% do tempo que falta

Observação: O pedágio só terá que ser cumprido até os 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem, embora os demais requisitos tenham que ser cumpridos

 

Professores:

Redução de 5 anos nas idades mínimas e tempos de contribuição

 

Proventos:

– Para quem ingressou até 31/12/2003: paridade e integralidade

– Para quem ingressou até a entrada em vigor do PELO 2/2020: integralidade da média aritmética simples correspondente a 90% das maiores remunerações, desde que tenha, no mínimo, 15 anos na carreira

– Para quem ingressar a partir da entrada em vigor do PELO 2/2020: valor a ser fixado em futura Lei Complementar

 

 

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TEXTOS ORIGINAIS DOS PROJETOS QUANDO APRESENTADOS:

 

– Aprovado: PELO 02/20. Clique aqui para ler o texto na íntegra

– Aprovado: PLCE 18/20. Clique aqui para ler o texto (alíquotas)

 

MATERIAIS EXPLICATIVOS FEITOS PELO SIMPA QUANDO OS PROJETOS ESTAVAM EM TRAMITAÇÃO:

 

⬇️⬇️  Acesse as versões resumida e completa dos projetos:

REGRAS APOSENTADORIA PELO 02 PLCE 18 Web

 

PLC 18 2020 Quadro Comparativo COM EMENDAS

⬇️  Confira abaixo o resumo – regras atuais e emendas – do Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 02/20, da reforma da Previdência, produzido pelo jurídico do Simpa:

Pelo0220 Resumo

📲  Veja o COMPARATIVO DE PERDAS NA APOSENTADORIA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA desarquivada pelo prefeito Melo.

REGRAS APOSENTADORIA PELO 02 ULTIMA VERSAO

⛔  Leia abaixo a análise dos PLs  feita pelo jurídico do Simpa

RESUMO PROJETOS DE LEI MARCHEZAN Com Marca Dagua

 

Leia mais:

➡️  [05/07/21] Câmara dá aval a ataque de Melo contra municipários com aprovação da reforma da previdência (PELO 02/20). Veja o que muda com as novas regras

➡️[14/06/21]  Vitória contra Melo: governo retira a priorização do PELO 02/20. Luta contra PLCE 18/20 continua

 

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