PROJETOS EM TRAMITAÇÃO
– PLE 28/20 (união estável/dependência): clique aqui para ler
– Novo projeto encaminhado pelo Executivo à Câmara: clique aqui para ler
PROJETOS APROVADOS E EM VIGÊNCIA:
>> Emenda à Lei Orgânica nº 47 (PELO 02/20): publicado no Dopa em 30/08/21.
Clique aqui para acessar página do Dopa
>> Leia abaixo análise jurídica sobre a Emenda à Lei Orgânica 47
Nota Técnica Emenda 47 à LOM (1)
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VEJA ABAIXO AS ANÁLISES DETALHADAS SOBRE O QUE MUDA COM A APROVAÇÃO DOS PROJETOS:
Reforma da Previdência: o que você precisa saber sobre o PELO 02 e o PLCE 18
> PLCE 18/20: O QUE MUDA
O QUE MUDA COM PLCE 18 Aprovado
> PLCE 18/20: AUMENTO DA ALÍQUOTA
PLCE 18 COMO FICA AS ALIQUOTAS (1)
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>> PELO 02/20
(o conteúdo abaixo é anterior à publicação da Emenda 47 no Dopa em 30/08/21)
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre deu aval ao ataque de Melo à Previdência dos municipários e aprovou, em segundo turno, por 24 votos a 12, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica – PELO 02/20, que muda as regras e a idade para a aposentadoria, além da Emenda 1 e da sua Subemenda 2. Veja como fica:
(A assessoria jurídica do Simpa está à disposição para mais informações. Saiba mais)
Regra geral:
Aposentadoria por idade:
a) 62 anos de idade, se mulher, e 65 se homem;
b) 25 anos de contribuição
c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público
d) 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Regras especiais:
Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma da lei complementar
Aposentadoria Compulsória: 70 anos
Professor:
a) 57 anos de idade, se mulher, e 60 se homem;
b) 25 anos de regência
c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público
d) 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Aposentadoria de servidor exposto a agentes insalubres:
60 anos de idade
25 anos de exposição aos agentes nocivos
10 anos serviço público
5 anos no cargo
Pessoa com deficiência:
10 anos de serviço público
5 no cargo
Cálculo dos proventos: A forma de cálculo dos proventos será aprovada em futura lei complementar. Em relação à aposentadoria de pessoa com deficiência, até a edição da futura lei complementar será utilizada a Lei Complementar Federal 142/2013, ou seja, regra do RGPS, inclusive para cálculo dos proventos.
Abono Permanência: O servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.
Isenção para aposentados: Extingue a isenção de aposentados que tenham doença grave até o limite do dobro do teto do RGPS. Hoje os aposentados portadores de doenças graves são isentos até o valor de R$ 12.867,14, pagando contribuição previdenciária somente em relação ao que excede esse valor.
>> REGRAS DE TRANSIÇÃO:
Para quem tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do PELO 02/2020:
PONTOS:
Idade:
Em 2021, 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos de idade, se homem
A partir de 2022, 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem
Tempo de serviço:
30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem
20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Pontos (somatório da idade e do tempo de contribuição):
Em 2021: 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem
A partir de 1º de janeiro de 2022, a pontuação será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem
Ingresso no serviço público até 31/12/2003: Ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que possua, no mínimo, 15 anos na carreira, a pontuação é limitada a 95 pontos, se mulher, e 100 pontos, se homem
Professores:
Redução de 5 anos nas idades mínimas e tempos de contribuição
Pontuação: Professoras, pontuação vai variar de 81 a 92; e professores de 91 a 100.
Ingresso no serviço público até 31/12/2003: A professora que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que possua, no mínimo, 15 anos na carreira, a pontuação é limitada a 87 pontos, e o Professor a 95 pontos
Proventos:
– Para quem ingressou até 15/12/1998: paridade e integralidade, desde que tenha, no mínimo, 15 anos na carreira a qual pertence por ocasião da aposentadoria, e 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem
– Professores que ingressaram até 15/12/1998: paridade e integralidade, desde que tenham, no mínimo, 52 anos de idade, se mulher, e 57 anos de idade, se homem
– Para quem ingressou até a entrada em vigor do PELO 2/2020: integralidade da média aritmética simples correspondente a 90% das maiores remunerações, desde que tenha, no mínimo, 15 anos na carreira
– Para quem ingressar a partir da entrada em vigor do PELO 2/2020: valor a ser fixado em futura Lei Complementar
PEDÁGIO:
Idade:
57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem
Observação: Quem ingressou no serviço público até 15/12/1998, pode reduzir a idade mínima em até 2 anos, na mesma proporção do tempo de contribuição que superar o mínimo, ou seja, as mulheres que tiverem 32 anos de contribuição poderão se aposentar aos 55 anos de idade e os homens que tiverem 37 anos de contribuição poderão se aposenta aos 58 anos de idade, desde que atendidos também os demais requisitos e que tenham, no mínimo, 15 anos na carreira.
Tempo de serviço:
30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem
20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Pedágio (período adicional de contribuição equivalente ao resultado de percentual aplicado sobre o tempo que, na data de entrada em vigor do PELO 2/2020, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição:
Quando faltar até 5 anos para se aposentar: pedágio de 50% do tempo que falta
Quando faltar de 5 a 8 anos: pedágio de 70% do tempo que falta
Quando faltar mais de 8 anos: pedágio de 100% do tempo que falta
Observação: O pedágio só terá que ser cumprido até os 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem, embora os demais requisitos tenham que ser cumpridos
Professores:
Redução de 5 anos nas idades mínimas e tempos de contribuição
Proventos:
– Para quem ingressou até 31/12/2003: paridade e integralidade
– Para quem ingressou até a entrada em vigor do PELO 2/2020: integralidade da média aritmética simples correspondente a 90% das maiores remunerações, desde que tenha, no mínimo, 15 anos na carreira
– Para quem ingressar a partir da entrada em vigor do PELO 2/2020: valor a ser fixado em futura Lei Complementar
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TEXTOS ORIGINAIS DOS PROJETOS QUANDO APRESENTADOS:
– Aprovado: PELO 02/20. Clique aqui para ler o texto na íntegra
– Aprovado: PLCE 18/20. Clique aqui para ler o texto (alíquotas)
MATERIAIS EXPLICATIVOS FEITOS PELO SIMPA QUANDO OS PROJETOS ESTAVAM EM TRAMITAÇÃO:
PLC 18 2020 Quadro Comparativo COM EMENDAS
⬇️ Confira abaixo o resumo – regras atuais e emendas – do Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 02/20, da reforma da Previdência, produzido pelo jurídico do Simpa:
📲 Veja o COMPARATIVO DE PERDAS NA APOSENTADORIA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA desarquivada pelo prefeito Melo.
⛔ Leia abaixo a análise dos PLs feita pelo jurídico do Simpa
RESUMO PROJETOS DE LEI MARCHEZAN Com Marca Dagua
Leia mais:
➡️ [05/07/21] Câmara dá aval a ataque de Melo contra municipários com aprovação da reforma da previdência (PELO 02/20). Veja o que muda com as novas regras
➡️[14/06/21] Vitória contra Melo: governo retira a priorização do PELO 02/20. Luta contra PLCE 18/20 continua
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