No início da noite deste sábado, 27/02, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira decidiu manter a decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, em reposta a ação do Simpa com pedido de liminar, determinou a suspensão das aulas presencias das escolas municipais de Porto Alegre, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado.
O recurso proposto pelo município de Porto Alegre, ainda na sexta-feira, 26, para atacar decisão judicial em ação movida pelo Simpa, será ainda submetido, sem data definida, ao colegiado da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
No despacho, o juiz aponta: “Como justificar a possibilidade de contato físico entre as pessoas, em uma sala de aula, neste momento de maior gravidade da pandemia, quando antes, em situações muito menos graves, a situação já era delicada? Assevere-se que, mesmo que fosse possível, adotavam-se medidas de flexibilização compatíveis com aquele momento agravamento”.
E acrescenta: “O momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização, pois no momento temos que considerar que o ritmo crescente das internações é reflexo direto do aumento da circulação do vírus, o que está gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia”.
O escritório Kauer, Villar e Advogados Associados, pela assessoria jurídica do Sindicato, atua no processo.
Veja a decisão:
Decisão TJ SIMPA Bandeira Preta AI Recebido Sem Efeito Suspensivo
Tags: covid19, Educação, justiça, SaúdeMais notícias
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