Em decisão monocrática tomada nesta quinta-feira, 05/11, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, indeferiu o pedido de suspensão de liminar, apresentado pelo município de Porto Alegre, cujo objetivo era anular determinação que proíbe remoções e transferências de servidores da saúde durante o período eleitoral, até a posse dos eleitos. Esta é a terceira derrota da gestão Marchezan sobre esta questão.
Buscando agilizar a suspensão dos efeitos da liminar obtida pelo Simpa, o Município apresentou o recurso diretamente à Presidência do Tribunal na última quarta-feira, 04/11. Na decisão, o desembargador aponta: “(…) não obstante os argumentos do Município de Porto Alegre, não há como se albergar a perseguida medida suspensiva, ante a ausência de cabal demonstração de a manutenção da decisão impugnada ser potencialmente lesiva à economia, à saúde e aos interesses públicos”.
Ainda no texto da decisão, o desembargador coloca que “(…) a suspensão de liminar é procedimento excepcional, observada a pré-compreensão desenvolvida pelas Cortes Superiores, legitimando-se apenas quando a decisão afetar gravemente a ordem pública, a saúde e a economia pública”.
O recurso da Prefeitura procurava suspender a determinação da Primeira Vara da Fazenda de Porto Alegre, em primeira instância, tomada no dia 19/10, que proibiu a remoção dos servidores da saúde durante o pleito até a posse dos eleitos.
Na avaliação do Simpa, a nova decisão reafirma a legalidade da ação movida pelo sindicato junto à Justiça a fim de garantir o direito dos trabalhadores, demonstrando a arbitrariedade das remoções que estavam sendo promovidas pela gestão Marchezan, em contrariedade à legislação vigente.
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Leia a íntegra da decisão.
Decisão Monocrática Presidente TJRS
Tags: justiça, remoções, Saúde, transferênciasMais notícias
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