Decisão em 2ª instância reafirma que Prefeitura não pode transferir servidores no período eleitoral

A Prefeitura de Porto Alegre amargou nova derrota no processo que trata das transferências e remoções na saúde. Em decisão de segunda instância emitida nessa quinta-feira, 29/10, a Justiça decidiu não acolher os embargos de declaração apresentados pelo município a fim de reverter a decisão anterior.

 

Com esta decisão, continua valendo a liminar de primeira instância, que impede a Prefeitura de transferir ou remover os servidores durante o período eleitoral. O processo segue, agora, para o colegiado de segunda instância para julgamento do mérito.

 

Conforme apontado pelo desembargador Eduardo Uhlein no despacho: “(…) Não encontro, na longa exposição do embargante, qualquer convincente demonstração de que o sucesso de suas opções administrativas — e o consequente atendimento suficiente e necessário à população — dependa imprescindivelmente da livre e ampla, inobstante momentaneamente proibida, disponibilidade sobre a lotação dos servidores municipais efetivos”.

 

No dia 19/10, a Primeira Vara da Fazenda de Porto Alegre deferiu liminar determinando a suspensão da remoção ou transferência dos servidores públicos municipais lotados nas unidades de saúde de Porto Alegre, até a posse dos candidatos eleitos no pleito de 2020.

 

No dia 21/10, o prefeito foi intimado, pessoalmente, pela juíza da Primeira Vara da Fazenda do Tribunal de Justiça do RS a cumprir a liminar, uma vez que trabalhadores da UBS Calábria estavam sendo impedidos de registrarem ponto eletrônico mesmo com a decisão da primeira instância.

 

Para o Simpa, a decisão em segunda instância é mais uma vitória que demonstra a ilegalidade das remoções e transferências realizadas pela gestão Marchezan e assegura os direitos dos servidores e servidoras.

 

 

 

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Justiça determina suspensão de transferências na Saúde 

 

Veja a decisão:

Decisao Segundainstancia Transferencias

Tags: remoções, Saúde, transferências, UBS Calábria

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