
Uma vitória jurídica do Simpa garante a um servidor público municipal com deficiência a redução de 50% da jornada de trabalho, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horários.
A decisão foi concedida em caráter liminar pela 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-RS, em recurso apresentado pela advogada Izabel Carneiro, do jurídico interno do Simpa. A medida vale até o julgamento definitivo do processo pelo colegiado.
Na decisão, o Judiciário reconheceu a probabilidade do direito com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.097. A tese assegura a aplicação, aos servidores estaduais e municipais, das regras que permitem a redução de jornada sem redução de vencimentos e sem compensação de horário em situações envolvendo deficiência.
O TJ-RS também destacou que a proteção prevista na legislação para pessoas com deficiência deve alcançar o próprio servidor com deficiência, garantindo condições para sua permanência no serviço público com dignidade e preservação da saúde.
Para o Simpa, a decisão reafirma a importância da atuação sindical na defesa e garantia de melhores condições de trabalho aos municipários e municipárias.
A liminar reconhece ainda que a exigência da jornada integral poderia prejudicar o acompanhamento multidisciplinar e as terapias necessárias, configurando risco de dano de difícil reparação.
É o Simpa na defesa dos direitos, da dignidade e da saúde dos municipários e municipárias.
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