
Uma importante vitória do Jurídico interno do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) garantiu o direito de uma servidora municipal ao recebimento do medicamento Abemaciclibe 100 mg, fundamental para o tratamento de câncer de mama.
A decisão foi concedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão, que deferiu tutela de urgência determinando o fornecimento imediato do medicamento pelos entes públicos responsáveis pela assistência à saúde.
A servidora é portadora de neoplasia maligna de mama (CID C50), em estágio avançado, e possui indicação médica para uso contínuo do medicamento por 24 meses. Mesmo diante da prescrição médica e da necessidade comprovada do tratamento, o pedido administrativo havia sido negado.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a Constituição Federal assegura o direito à saúde e à vida, destacando que eventuais limitações orçamentárias não podem se sobrepor à proteção da saúde da paciente. O magistrado também considerou que o medicamento já foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelo Ministério da Saúde e que havia transcorrido o prazo legal para sua disponibilização.
Na decisão, o juiz ressaltou o risco de dano irreparável à saúde da servidora caso o tratamento fosse interrompido ou adiado, determinando o fornecimento imediato do medicamento.
A conquista reforça a importância da atuação do Jurídico do Simpa na defesa dos direitos das municipárias e municipários, especialmente em situações que envolvem a proteção da vida, da saúde e da dignidade das trabalhadoras e trabalhadores do serviço público.
O Simpa segue à disposição da categoria para orientar e encaminhar medidas jurídicas sempre que direitos fundamentais forem negados ou ameaçados.
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