Decisão da Justiça suspende decreto dos plantões 12h x 36h

Nesta segunda-feira, 23 de setembro, a categoria municipária e o Simpa conseguiram mais uma importante vitória. Liminar da Terceira Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, do Tribunal de Justiça, suspendeu os efeitos do decreto 20.291, que trata dos plantões 12hx36h. Desta maneira, os plantões devem ser cumpridos como eram antes do decreto.

 

A sentença aponta que, “diante da irregularidade apontada, tenho que, neste momento, cabe deferir a liminar, para fins de suspender os efeitos regulamentados pelo Decreto nº. 20.291, de 10/07/2019, bem com de todos os atos dele decorrentes, devendo-se voltar ao sistema vigente anteriormente, até, pelo menos, a manifestação do ente público requerido. Com a resposta, a decisão poderá ser revista”.

 

A liminar também coloca que “No referente ao risco de dano, resta configurado pelo simples fato de que toda a estrutura funcional do quadro de servidores públicos envolvidos acaba por ser modificado com a edição da norma exarada, o que poderá, ainda, trazer reflexos para a prestação do serviço aos municipários”.

 

Para a direção do Simpa (veja vídeo na sequência), a liminar é uma importante conquista que restabelece o direito dos servidores, retirado pela gestão Marchezan, que mais uma vez havia atropelado a rotina dos municipários em prejuízo à sua jornada e aos serviços prestados à população.

 

Veja abaixo a íntegra da liminar. Leia na sequência mais sobre o assunto.

Decisão Judicial Plantões 12 36

 

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