Vitória pela vida: TJ-RS mantém aulas presenciais suspensas

A luta em defesa da vida obteve mais uma importante vitória nesta segunda-feira (26). Contra a tentativa do governo de Eduardo Leite de retomar as aulas presenciais quando o estado ainda enfrenta sua pior fase desde o início da pandemia, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) decidiu, por três votos a zero, que enquanto perdurar a bandeira preta do sistema de distanciamento controlado, as atividades presenciais deverão permanecer suspensas.

 

Na mesma sessão, foi ratificada a decisão do desembargador plantonista e negado o efeito suspensivo a outros dois recursos interpostos pelo Ministério Público e pelo Estado, que defendiam a validade do Decreto Estadual 55.852/2021 e terão seus méritos julgados oportunamente.

 

Os efeitos de tais decisões deverão contemplar também a ação judicial formulada pelo Simpa, que serviu de base para a ação — apresentada pela Associação Mães e Pais pela Democracia, Cpers e Sinpro-RS — cujos recursos foram agora julgados. O prefeito Sebastião Melo deverá ser intimado a não descumprir a decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade.

 

Na avaliação do Simpa, a vitória desta noite reafirma a justeza da posição que tem sido defendida pelo sindicato, pelas entidades autoras da ação civil-pública em nível estadual e de todos e todas que compreendem os riscos embutidos na reabertura das escolas neste momento.

 

Para o Simpa, antes de impor o retorno às aulas presenciais, é dever do poder público, em todos os níveis, garantir ampla vacinação, infraestrutura e condições de segurança sanitária nas escolas e no transporte a fim de proteger a vida da comunidade escolar, bem como assegurar condições básicas de subsistência socioeconômica para os estudantes e suas famílias durante a pandemia.

 

Período de exceção

 

Os principais trechos dos argumentos usados pelas partes e pelos desembargadores durante o julgamento foram disponibilizados em tempo real no Twitter do TJ-RS. “Não há como transigir com a vida ou com a morte. Vivemos um período notadamente de exceção, equiparável a um estado de guerra diante de um número tão elevado de mortes, o que requer medidas excepcionais com o intuito de preservar bem maior,  o que não significa ignorar a existência de danos colaterais inevitáveis. Lamentavelmente essa é a realidade”, apontou o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, relator do processo, ao proferir o seu voto.

 

Conforme noticiou o TJ-RS, logo após a manifestação do relator, que negou provimento ao recurso do Estado, o desembargador Eduardo Uhlein votou no mesmo sentido. “Apenas acrescentaria que o decreto que está em julgamento foi editado na pior situação da pandemia do Estado”. Uhlein colocou ainda não ter havido  “demonstração de redução efetiva e científica de condições sanitárias para permitir retorno seguro às escolas”.

 

Por fim, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira destacou não haver elementos novos “que autorizem a volta às aulas, como a vacinação de professores, por exemplo”. Mussoi Moreira também rechaçou o protesto realizado neste domingo em frente à residência da juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que havia proferido, no mesmo dia, decisão mantendo a liminar que suspendeu as aulas presenciais no estado.

Tags: Aulas Presenciais, covid19, Educação, justiça

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