
O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) obteve uma importante vitória na defesa da liberdade de cátedra e da proteção à intimidade no ambiente escolar. Nesta quarta-feira (26/11) o desembargador Jorge Pestana, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, deferiu parcialmente a liminar solicitada pelo Sindicato na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 14.362/2025, que previa monitoramento permanente por vídeo e áudio nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
A decisão suspende imediatamente os efeitos da lei no que diz respeito à instalação e operação de câmeras e sistemas de captação de áudio dentro das salas de aula, reconhecendo a gravidade da violação aos direitos fundamentais envolvidos. Para o Tribunal, a vigilância no interior da sala interfere na liberdade de ensino, restringe o debate pedagógico e invade a privacidade de estudantes e educadores, caracterizando afronta direta ao Art. 5º da Constituição Federal.
O Judiciário também acolheu os argumentos sobre vício formal na origem da lei, já que a norma, proposta pelo Legislativo, altera atribuições administrativas e interfere na gestão do Executivo. Além disso, destacou-se a inconstitucionalidade material, pois o tratamento de dados pessoais, especialmente de crianças e adolescentes, é competência legislativa privativa da União. Outro ponto reconhecido pelo Tribunal foi o risco de dano irreversível, tanto pela violação imediata de direitos quanto pelo possível desperdício de recursos públicos, já que a implementação do sistema custaria mais de R$ 1 milhão aos cofres municipais.
Com a liminar, o objetivo é resguardar o ambiente pedagógico até o julgamento final da ADI. As autoridades municipais serão notificadas para prestar informações, e o processo seguirá para manifestação do Procurador-Geral do Estado e do Ministério Público.
O Simpa reforça seu compromisso com a defesa dos municipários e municipárias, e com a garantia de uma educação pública livre, democrática e protegida de práticas de vigilância que coloquem em risco a autonomia pedagógica e a privacidade da comunidade escolar.
Leia a decisão:
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