Vitória! Justiça determina que Marchezan retome descontos das mensalidades do Simpa

A categoria municipária obteve mais uma importante vitória frente aos ataques e às medidas arbitrárias do prefeito Marchezan. Em decisão datada desta quinta-feira, 18 de julho, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determina que seja retomado, imediatamente, o desconto em folha das mensalidades dos sócios do Simpa.

 

A medida restabelece o direito dos associados sustentarem sua entidade representativa, prerrogativa esta que estava suspensa, desde abril, devido à publicação da Medida Provisória 873/2019, de Jair Bolsonaro.

 

Mesmo tendo caducado em 28 de junho, pelo fato de o Congresso não ter apreciado a matéria no prazo de 120 dias, a prefeitura continuou não fazendo os descontos, motivo que levou o Simpa a acionar a Justiça do Trabalho.

 

Mensalidade é justa

 

Na decisão, o juiz responsável faz a necessária diferenciação entre a mensalidade, paga pelos sindicalizados de maneira espontânea e reconhecida como legítima pela Constituição Federal, e a “contribuição sindical”, suspensa desde a aprovação da Lei 13.467/17, da reforma trabalhista. “Portanto, trata-se da mensalidade sindical cobrada do servidor que se vinculou como associado ao ente representativo da Categoria, de forma voluntária, autorizando o desconto em folha”, aponta a decisão.

 

Mais adiante, o juiz coloca: “Consultado o texto da Constituição da República, se verifica ter repassado o legislador originário uma série de obrigações e prerrogativas aos Sindicatos, entre eles, o autor (por exemplo, inciso III do artigo 8º da CF). É justo. Mais. É imprescindível que também sejam dados os meios para tanto, sob pena de ser letra morta os anseios da Constituição. Sabe-se que a revogação dos dispositivos inerentes à contribuição sindical (imposto sindical) retirou uma fonte de renda importante dos entes sindicais. Impor novas obrigações e custos, como aquela estabelecida na MP, torna muito mais oneroso o cumprimento destas prerrogativas”.

 

A prefeitura já foi intimada da decisão e estará sujeita a multa diária, no valor de 10 mil reais, em caso de não cumprimento.

 

Direito à associação

 

O Simpa considera a decisão justa e necessária, uma vez que a entidade tem, dentre suas prerrogativas legais, conforme aponta seu Estatuto, unir os servidores municipais na defesa de seus direitos e “defender a liberdade e a autonomia de organização sindical dos trabalhadores, bem como a auto-sustentação financeira da entidade”, o que se faz por meio do desconto das mensalidades dos que aderem ao Sindicato.

 

Além disso, o Simpa agradece a todos os sócios que, entendendo as dificuldades do Sindicato frente ao ataque de Marchezan, se predispôs a pagar a mensalidade dos últimos meses por iniciativa própria, e aos servidores que decidiram se associar como forma de contribuir para o fortalecimento da entidade.

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