Vitória dos trabalhadores: plantão noturno é 12h x 60h no HPS

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Uma importante luta dos trabalhadores da Saúde teve desfecho vitorioso ontem (26/3). A 3º Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) publicou despacho em resposta ao recurso interposto pela Prefeitura, onde reforça a nulidade do Decreto 20.291/19 e determina o retorno das escalas de plantão noturno 12h x 60h no Hospital de Pronto Socorro (HPS). É considerada ilegal a determinação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da direção do HPS, de escalas noturnas 12h x 36h. O Simpa parabeniza a ação da Associação dos Servidores do HPS (ASHPS), que conquistou o posicionamento da Justiça em favor dos servidores.

VEJA A ÍNTEGRA DO DESPACHO

Juízo: 3ª Vara da Fazenda Pública – Porto Alegre
Processo: 9067453-30.2019.8.21.0001
Tipo de Ação: Servidor Público Civil
Enquadramento Autor: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO HOSPITAL DE PRONTO-SOCORRO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE – ASHPS
Réu: Município de Porto Alegre
Local e Data: Porto Alegre, 26 de março de 2020
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de novo requerimento do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE solicitando revogação da liminar concedida em 1º Grau e confirmada pelo TJRS, em recurso de Agravo de Instrumento, aduzindo, agora, a existência de fato novo, mais precisamente a necessidade de manutenção da carga horaria 12/36 no HPS, a fim de enfrentamento da pandemia de coronavírus.
Em decisão liminar, exarada em 23/09/2019, entendeu-se por suspender o Decreto Municipal 20.291/19, que regulamentou a Lei Complementar 341/95, a qual dispõe sobre o trabalho em regime de plantão de 12 x 36 horas no Município de Porto Alegre. O Magistrado entendeu pela impossibilidade do Decreto modificar Lei Complementar. E mais: tal alteração, feita de forma ilegal, poderia causar prejuízo à própria prestação dos serviços dos Municipários.
Inicialmente, de salientar que a liminar foi deferida em 1º Grau (modificada posteriormente, também em 1º Grau). Mas, por fim, mantida em sede de Agravo de Instrumento, em decisão que suspendeu o Decreto 20.291/19.
A Pandemia que assola o Mundo, causada pelo coronavírus, é fato notório e de ampla repercussão nos órgãos de imprensa. No âmbito do Estado do Rio Grande do Sul foi decretado Estado de Calamidade Pública. O Município de Porto Alegre também vem tomando medidas de exceção, a fim de seu combate/controle.
Tal situação, contudo, a par de sua extrema gravidade, não pode autorizar que, neste feito, onde se discute jornada de trabalho dos servidores, seja alterada a liminar concedida. Notese que o critério que norteou a decisão, mantida em sede recursal, é o da ilegalidade do Decreto que regulamentou a Lei Complementar.
O aumento dos atendimentos no HPS, em face do coronavírus e, consequentemente, a necessidade de aumentar-se o número de profissionais da saúde que atuam naquele nosocômio, deve ser objeto de outras ações pelo Município de Porto Alegre e Direção do HPS, que não seja necessariamente a revogação da liminar.
Com efeito, tenho que assiste razão aos autores quando referem que, havendo estado de calamidade, em face do coronavírus, podem os servidores da saúde serem convocados extraordinariamente e atuarem em regime de sobreaviso, dentre outras medidas à disposição do Município. Isto, a fim de enfrentar situação de gravidade que se avizinha. Mas Assinado eletronicamente por Rio Grande Do Sul Poder Judiciário Confira autenticidade em tal situação não impõe que se modifique a liminar, exarada em setembro de 2019, e que tem como base jurídica a ilegalidade do Decreto que regulamentou Lei Complementar.
Assim, não nos parece que a revogação da liminar atenda aos interesses da comunidade em geral. Ao contrário, causa mais ônus aos profissionais da saúde, fundamentais para o combate e enfrentamento da situação de calamidade causada pelo coronavírus.
Ante ao narrado, MANTENHO a decisão liminar concedida e confirmada pelo TJRS, REJEITANDO o pedido formulado pelo Município de Porto Alegre, a fls. 3970/3975.
Porto Alegre, 26 de março de 2020
Dr. Alan Tadeu Soares Delabary Junior – Juiz de Direito

Tags: ASHPS, Hospital de Pronto Socorro, HPS, justiça, municipários, Plantão, Porto alegre, Saúde, simpa, sindicato, vitória

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