O Tribunal de Justiça do RS acatou pedido do Simpa, no final da tarde desta quinta-feira, 26/12, anulando o ofício da Smed que determinada recesso nas escolas municipais entre 23/12 e 03/01. “Defiro a tutela de urgência para determinar que a parte ré [Município de Porto Alegre] se abstenha de limitar a autonomia das unidades escolares na gestão do seu calendário letivo, suspendendo os efeitos do Ofício Circular nº 19/2019 – GS/SMED”, diz o despacho.
A decisão da Justiça também aponta que o ofício “interfere diretamente na autonomia das escolas e na organização do seu quadro pessoal como estabelecido nos artigos 12 e 15 da Lei Federal nº 9.394/96”. Também coloca que “além de a deliberação administrativa vincular e acarretar prejuízo ao término e recuperação das aulas, afeta alunos e restringe que funcionários possam dispor, compensar, recompor ou cumprir a carga horária segundo calendário definido pelas próprias unidades escolares”. A liminar vale pra toda rede municipal.
Orientação do Simpa
A orientação do Simpa é que cada escola se organize com sua comunidade escolar e retome suas atividades o mais breve possível. Os calendários seguem como foram aprovados pelos conselhos escolares. Cada escola tem autonomia para se organizar desde que garantam 200 dias letivos e 800 horas.
Para o Sindicato, esta é uma importante vitória da mobilização da comunidade escolar, junto com o Sindicato, na defesa da gestão democrática e contra decisão unilateral, repentina e arbitrária da Smed, que desconsiderou e desrespeitou o que fora acordado com as escolas quando do planejamento do calendário 2019.
Veja o despacho:
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