O Decreto 21.131 assinado pelo prefeito Sebastião Melo, em 13 de agosto, informa que as gestantes da Prefeitura Municipal deverão ser afastadas das atividades de trabalho presencial, enquanto houver riscos pela pandemia de covid-19. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) lançou, nesta terça-feira (17/8), despacho em consonância ao decreto. O Simpa contatou o secretário municipal de Administração e Patrimônio, André Barbosa, para alertar que todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, devem dar cumprimento à orientação.
Com a medida, as trabalhadoras exercerão suas funções por meio de tele trabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. Nos casos em que a modalidade de trabalho remoto não puder ser adotada, o titular da pasta deve liberar a servidora de suas atividades, sem prejuízo da sua remuneração.
A decisão do prefeito se deu após a manifestação favorável do Ministério Público ao ajuizamento da ação civil pública proposta pelo Simpa para garantir o direito ao trabalho não presencial das gestantes, independente de completado seus respectivos esquemas vacinais contra a Covid-19. A ação tem como fundamento os direitos à saúde e à proteção da maternidade e da infância, constitucionalmente assegurados, bem como a recente Lei Federal 14.151/2021, que assegura às trabalhadoras gestantes o afastamento das atividades presenciais sem prejuízo de sua remuneração.
COMORBIDADES
Para os trabalhadores e trabalhadoras que sofrem com comorbidades, o decreto determina que o modelo de trabalho será definido junto ao gestor da pasta ou do órgão, analisando caso a caso.
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