O Tribunal de Contas do Estado emitiu medida cautelar nesta quinta-feira, 06 de fevereiro, determinando que o secretário municipal de Educação reprograme as férias e, se necessário, o calendário escolar da rede municipal. Também intima o secretário para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca dessa decisão “comprovando perante esta Corte a determinação ora estabelecida”.
A decisão é resultado de requerimento datado de 1º de fevereiro, assinado pelo procurador-geral Geraldo Da Camino, do Ministério Público de Contas, após denúncia levada ao órgão pelo Simpa. Diz a medida cautelar em referência ao requerimento: “A interrupção das férias decorre de ato considerado ilegal pelo Poder Judiciário, o qual também reconheceu a ausência de motivação para a determinação de “recesso””.
E conclui: “(…) considerando a gravidade e a relevância do tema e tendo em conta que a coibição e a censura dos atos potencialmente lesivos aos ditames que regulam a atividade administrativa que encerram no conjunto das competências desse Tribunal (art. 71 da CR), requer com fundamento no inciso XI do artigo 12 do RITCE e artigo 42 da Lei Orgânica do TCE, seja expedida determinação, em sede de medida cautelar, ao secretário municipal de Educação, para que, em respeito à autonomia das escolas, propicie a reprogramação das férias e, se necessário do calendário escolar”.
Para o Simpa, a medida é uma vitória fundamental em defesa da luta pela autonomia escolar, como apontado na própria decisão, demonstrando que o secretário é um administrador do sistema que deve agir em conformidade com a lei e as regras estabelecidas no âmbito do serviço público e, como tal, se submeter aos órgãos de controle. Trata-se de um anteparo às medidas arbitrárias e tiranas que têm sido rotina na atuação do secretário Adriano Brito e da gestão Marchezan.
Leia abaixo a íntegra da medida cautelar:
Decisão Do TCERS Deferimento Da Tutela Cautelar Calendário Eleitoral Férias
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