TODAS E TODOS NA CÂMARA: MELO CONVOCA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA VOTAR PROJETOS QUE PREJUDICAM SERVIÇOS PÚBLICOS E AUMENTAM GASTOS

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Na tarde de ontem (02/01), a presidenta da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, atendendo pedido do prefeito Sebastião Melo, publicou edital de convocação para votação extraordinária de projetos de lei que alteram secretarias e autarquias, sem nenhuma discussão com a cidade. Também estão no pacote projetos que criam gastos milionários (trem da alegria) em despesas com cargos comissionados e apadrinhados políticos.

 

A direção do Simpa convoca a categoria municipária para lotar o plenário da Câmara de Vereadores, na próxima segunda-feira (06/01), a partir das 14h, para barrar o autoritarismo do prefeito Melo. A assessoria jurídica do Sindicato está analisando as implicações de todos os PLs incluídos na convocação extraordinária e o estudo será publicado tão logo seja concluído. Para os PLCEs 001, 002 e PLE 003/2025, que tratam da extinção da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), criação de nova secretaria municipal para abrigar a assistência social e alterações no DMAE, o Simpa já encaminhou ofícios à Mesa Diretoria do Legislativo Municipal, requerendo a realização de audiência pública e a ampla discussão dos temas.

 

SEGUNDA 06/01 É DIA DE LOTAR A CÂMARA DE VEREADORES, A PARTIR DAS 14H!!!

 

MELO E SEU TREM DA ALEGRIA

Melo alega que a Prefeitura é deficitária e crise gerada pela enchente para desrespeitar a Constituição Federal, que determina a revisão da inflação anual nos salários, arroxando o salário da categoria municipária, mas para ele e seus apadrinhados políticos, o recurso público é inesgotável. Seu salário e do vice, desde o dia 1º de janeiro, tiveram aumento superior a inflação. O salário do prefeito passou de R$ 21,4 mil para R$ 34,9 mil e o do vice-prefeito passou de R$ 19,9 mil para R$ 23,4 mil. No final de 2024, com a prorrogação do prazo de manutenção do Escritório de Reconstrução e Adaptação Climática, órgão responsável pelo restabelecimento de diversas estruturas na cidade após a histórica enchente de maio, Melo aumentou as despesas da Prefeitura em R$ 8 milhões, somente com gratificação para cargos comissionados (CCs) do alto escalão do governo, que recebem uma gratificação acumulável de cerca de R$ 10 mil mensais.

 

 

Veja, abaixo, a lista de projetos que Melo pede votação em regime extraordinário:

PLCE 001/25 – Dispõe sobre a extinção da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), instituída pela Lei nº 4.308, de 13 de julho de 1977, e a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela Administração Pública Municipal Direta.

PLCE 002/25 – Reorganiza e consolida a Administração Pública Municipal, cria e extingue secretarias municipais, estabelece suas finalidades e competências, revoga legislação sobre o tema e dá outras providências.

PLCE 003/25 – Disciplina e estrutura os novos quadros de cargos em comissão da Administração Direta, do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB), do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), e do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa), cria e extingue cargos em comissão, e dá outras providências.

PLCE 004/25 – Altera os § 1º, 2º e 3º e incluí o § 4º ao art. 68 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

PLE 001/25 – Cria Verba de Representação aos Titulares dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que menciona e revoga a Lei nº 11.404, de 27 de Dezembro de 2012.

PLE 002/25 – Altera o art. 1º; renumera o parágrafo único para §1º e inclui o § 2º ao art. 5º e renumera o parágrafo único para §1º e inclui o § 2º ao art. 8º, todos na Lei nº 11.242, de 4 de abril de 2012.

PLE 003/25 – Altera o caput e o inc. III do § 1º do art. 3º, o caput e as als. a, b e c, do inc. I e o inc. II do art. 4º, o caput e o § 1º do art. 5º, o caput do art. 6º, o caput e as als. a, b, e do art. 7º, as als. b, c, e do art. 8º, o caput do art. 35; inclui os itens 1 a 6 na al. b e os itens 1 a 8 na al. c, ambos do inc. I e o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 2.312, de 15 de dezembro de 1961, altera os §§ 4º e 5º do art. 35, o Anexo III e V-A da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988 e dá outras providências.

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