O Tribunal de Justiça do RS negou o pedido de efeito suspensivo formulado pelo município para cassar a liminar anterior que suspendeu o Decreto 20.291/2019, que trata dos plantões 12hx36h.
A prefeitura foi oficiada pela Justiça ontem, 17/10. Com isso, segue valendo a carga horária anterior à publicação do decreto.
No dia 23 de setembro, a Terceira Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre havia emitido decisão liminar, da qual o município recorreu – interpondo um agravo de instrumento – e teve seu pedido negado agora em segunda instância.
A decisão comunicada ontem ainda não diz respeito ao mérito do recurso. O Simpa deverá apresentar contrarrazões (razões que impugnam as que foram oferecidas pela outra parte) e, posteriormente, o recurso será julgado.
A decisão é um importante resultado na luta do Simpa e da categoria para a manutenção da carga horária dos plantões, contra o decreto emitido pela Prefeitura.
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