O Tribunal de Justiça do RS indeferiu o recurso interposto pela Secretaria Municipal da Educação (Smed) contra a decisão liminar obtida pelo Simpa, e manteve a validade do calendário escolar 2019 aprovado pelas comunidades escolares. Na decisão publicada na tarde dessa segunda-feira (30/12), o desembargador Ricardo Pippi Schmidt, conclui que:
“a decisão recorrida vigora desde 26 de dezembro até hoje, sem qualquer informação acerca da impossibilidade do funcionamento das escolas neste período, restritos, pois, os efeitos práticos de eventual concessão da tutela recursal ora postulada aos dias 02 e 03 de janeiro p.v., o que reforça a convicção do acerto da liminar concedida pelo juízo de origem.”
“Assim, ponderados os interesses envolvidos, é de se manter a decisão recorrida, que bem analisou a ilegalidade da medida determinada através do Ofício-Circular n° 19/2019, o qual, a par de imotivado, na origem, violou a autonomia administrativa das unidades escolares de POA, impondo prejuízo a alunos e familiares que dependiam da escola para manter suas rotinas de estudo e trabalho, tudo a justificar a suspensão dos efeitos do referido ato administrativo, tal como ordenado pelo juízo a quo.”
Para o Sindicato, esta é uma importante vitória da mobilização da comunidade escolar, junto com o Sindicato, na defesa da gestão democrática e contra decisão unilateral, repentina e arbitrária da Smed, que desconsiderou e desrespeitou o que fora acordado com as escolas quando do planejamento do calendário 2019.
Veja o despacho:
Decisão Do TJ Mantém A Liminar Que Garante Autonomia Escolar
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