TJ-RS defere liminar da Prefeitura e considera ilegal greve dos servidores da educação de Porto Alegre

Na noite desta terça-feira (11), o desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deferiu o pedido de liminar apresentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), a fim de determinar a manutenção integral da força de trabalho dos servidores municipais da educação, tornando ilegal a greve destes profissionais. Por ora, não foi fixada multa. O Simpa apresentará recurso à Justiça, com pedido de reconsideração ao relator.

 

O Simpa ressalta que a greve está mantida e que será realizada, nesta quarta-feira (12), a partir das 17h, a assembleia geral definida no último dia 7, por meio da plataforma Zoom (para participar, inscreva-se aqui). O sindicato salienta a importância da participação da categoria na assembleia para fortalecer a luta em defesa da vida e contra o retorno às aulas presenciais sem que sejam garantidas a vacinação e as condições sanitárias e estruturais necessárias à proteção da saúde de toda a comunidade escolar.

 

Decisão

 

Na decisão desta terça-feira, o desembargador Francesco Conti aponta que “a questão relativa ao retorno das aulas presenciais, no âmbito de todo o Estado, encontra-se judicializada, sendo a legalidade da greve intrinsecamente ligada aos atos normativos estaduais e às decisões judiciais proferidas sobre a questão”.

 

O desembargador acrescenta que “é nas ações judiciais sobre a legalidade dos Decretos Estaduais que eventualmente poderá ser reputada como ilícita a determinação de retorno às aulas presenciais no território estadual. A questão já está sub judice, descabendo a tomada de decisão isolada específica em relação aos servidores municipais da Capital, a fim de evitar decisões conflitantes e porque inexiste elemento fático que diga respeito tão somente aos profissionais municipais”.

 

Desta maneira, a greve pode vir a ser considerada legal novamente caso o decreto do governo do estado, que ainda não foi julgado, seja considerado ilegal. Os efeitos anteriores a essa liminar — enquanto estava vigente o despacho do desembargador plantonista que considerou a greve legal — ainda serão tratados ao longo do processo. O Simpa buscará a modulação dos efeitos, para que não haja nenhum tipo de penalidade aos grevistas durante tal período, uma vez que os atos foram realizados sob o amparo de uma decisão liminar da Justiça.

 

O desembargador Francesco Conti remeteu o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Porto Alegre (Cejusc-POA), onde ocorre a mediação relativa ao retorno das aulas presenciais.

 

Decreto 21.030

 

No que diz respeito ao Decreto 21.030, de 10 de maio de 2021, do prefeito Sebastião Melo, que dispõe sobre a requisição administrativa de serviços, empregados e professores da rede privada do ensino infantil e fundamental, o Simpa informa que ainda nesta quarta-feira (12) deverá ajuizar uma ação civil pública para buscar tornar o decreto sem efeito.

 

Leia abaixo a íntegra da liminar:

Liminar Concedida Greve (1)

Tags: covid19, Educação, greve, greve pela vida, justiça

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