TJ-RS concede liminar ao Simpa para coibir ato antissindical da SMS

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu hoje, 13/02, liminar relativa a mandado de segurança apresentado pelo Simpa e sua diretora-adjunta de Saúde do Trabalhador, Rita Buttes da Silva, que teve destacada atuação nas greves de 2017 e 2018. A decisão determina a suspensão do ato de relotação dela (no Caps Harmonia) e seu retorno ao seu local de origem (sede da Secretaria Municipal de Saúde).

 

O Sindicato e a diretora sustentaram que a transferência foi um ato antissindical que feriu o estatuto de imunidade sindical conferido pela Constituição e legislação ordinária aos sindicatos e seus dirigentes, fato evidenciado, inclusive, na ausência de justificativa plausível e conexa a tal movimentação.
Na decisão, o TJ-RS assinalou a “verossimilhança das alegações” em relação ao apontado vício de motivação no ato que determinou a relotação e destacou haver “descompasso entre a movimentação da servidora agravante e os motivos declarados, a indicar possível desvio de finalidade ou insubsistência dos motivos determinantes do ato em relação a ela”.

 

E concluiu: “se revela, portanto, a relevância na fundamentação, que se agrega ao risco de redução vencimental com a alegada minoração da gratificação por exercício de função, bem como o possível obstáculo ao exercício do mandado classista com a mudança de local”.

 

Mandado de segurança

 

No mandado de segurança, conforme relatado na decisão do TJ-RS, o Sindicato e a diretora argumentaram que a mudança imposta “provocou sensível redução de sua remuneração, pois a gratificação por exercício de função por ela percebida foi reduzida”. Também colocaram que o artigo 31 da lei Orgânica de Porto Alegre veda atos de discriminação sindical e que a diretora, “apesar de não estar em licença para o exercício do mandato classista, tem direito à inamovibilidade e à irredutibilidade remuneratória”.

 

O mandado apresentado por ambos também apontou a ausência de motivação do ato administrativo “que inclui a impetrante (Rita) em um desconexo processo de reestruturação administrativa da SMS, como se a justificativa dada a ela se aplicasse” e mostrou que a servidora foi a única deslocada da sede da SMS.

 

Na avaliação do Simpa, esta é uma importante vitória contra as ações arbitrárias da Prefeitura que, de maneira recorrente, retalia servidores que exercem seu direito de reivindicar melhores condições de trabalho e salário e dirigentes sindicais que cumprem seu papel de lutar ao lado da categoria.

Tags: justiça, Saúde, sindicato

Mais notícias

ÚLTIMO DIA PARA VOTAR NA ELEIÇÕES DA CSST SMS 2025-2026!

Teu voto é muito importante para validar nossa eleição! Todos…

ORQUESTRA VILLA-LOBOS REALIZA UMA BELÍSSIMA APRESENTAÇÃO NA UFRGS

A Orquestra Villa-Lobos realizou, no dia 18 de dezembro, o…

PROFESSORES/AS APROVADOS/AS NO CONCURSO DA SMED/PMPA CHAMAM ATO PELA NOMEAÇÃO JÁ!

Professores/as aprovados/as no concurso da Secretaria Municipal de Educação (SMED)…