O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) vem, por meio desta nota, afirmar que as férias são um direito constitucional e trabalhar durante este período é ilegal conforme Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, dispondo sobre férias e licença-prêmio.
Está definido no inciso 6º, do artigo 81 da lei complementar nº 812, de 19 de janeiro de 2017, que “as férias dos integrantes do Magistério que estejam em funções de regência de classe nos estabelecimentos da rede municipal de ensino coincidirão com o período de férias escolares e serão gozados em 1 (um) único período”.
Portanto, a Smed deve conceder os 30 dias de férias, não podendo converter em banco de horas, devendo reprogramá-las, adequando ao calendário escolar.
Entenda a situação:
No dia 20 de dezembro de 2019, o secretário municipal de Educação, Adriano Naves de Brito, cometeu uma grande arbitrariedade e desrespeito aos conselhos escolares ao impor um recesso repentino à Rede Municipal de Ensino (RME), entre os dias 23/12 e 03/01, através do ofício nº 19/2019.
Imediatamente, no dia 21/12, com a participação de representantes de mais de 50 escolas, o Simpa chamou uma Plenária da Educação onde foi deliberada a realização de reuniões dos Conselhos e Comunidades Escolares para a defesa do calendário escolar aprovado pelos Conselhos e homologado pela Smed, além de dar ciência do ofício do Secretário e avaliar os prejuízos que seriam causados. Também se iniciou uma campanha de denúncia nas redes sociais, com carta aberta às comunidades e “a pedido” em jornal de grande circulação, bem como uma consulta ao Conselho Municipal de Educação para ações conjuntas.
Na manhã do dia 23/12, Simpa e comunidades escolares realizaram um ato em frente ao Tribunal de Contas do Estado. O Sindicato também reuniu com o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo Costa da Camino, e, em seguida, com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Estilac Xavier. Na ocasião, foi entregue nota técnica do Simpa para subsidiar os órgãos de controle. Pela noite, comunidades escolares e direções definiram acionar a Justiça em nome do Simpa e dos Conselhos Escolares, a fim de garantir a autonomia das escolas.
Na véspera do Natal (24/12), o Simpa esteve de plantão, recebendo documentos e orientando as escolas. À tarde, a assessoria jurídica do Simpa deu entrada ao pedido de suspensão dos efeitos do ato da Smed, no Tribunal de Justiça do RS. O Tribunal de Justiça do RS acatou pedido do Simpa, no final da tarde de 26/12, anulando o ofício da Smed que determinada recesso nas escolas municipais entre 23/12 e 03/01.
No dia 30/12, o Tribunal de Justiça do RS indeferiu o recurso interposto pela Secretaria Municipal da Educação (Smed) contra a decisão liminar obtida pelo Simpa, e manteve a validade do calendário escolar 2019 aprovado pelas comunidades escolares.
As decisões sobre o calendário foram debatidas e decididas coletivamente, resultando em uma liminar inédita do Simpa junto com os Conselhos Escolares, mas, surpreendentemente, nesta segunda-feira (6/1), o secretário Adriano enviou o ofício circular nº 001/2020, convocando os professores e professoras que fizeram o recesso ilegal a trabalharem no período de férias. Ou seja, quem cumpriu o recesso imposto acabou sendo duplamente penalizado, comunidade escolar e professores.
Novamente o Simpa agiu para barrar este absurdo, comunicando ao secretário que esta situação será reportada ao Ministério Público de Contas e enviando um ofício ao mesmo. O Procurador-Geral do MPC, Geraldo Costa da Camino, já anexou o documento ao processo jurídico vitorioso. Ontem (7/1), a direção do Simpa foi à Smed exigir um posicionamento, considerando que férias é direito dos trabalhadores.
O Simpa defende a autonomia das escolas no cumprimento do calendário escolar, podendo reorganizar seu ano letivo e o período de férias. Todas as medidas cabíveis e necessárias serão encaminhadas pelo Sindicato para garantir que ninguém seja prejudicado!
ACESSE OS DOCUMENTOS, CIRCULARES E AÇÕES REFERENTES A ESTE PROCESSO:
Ofício nº 19/2019, encaminhado pela SMED que impõe recesso – ACESSE AQUI
Ofício nº 110/2019, no CME sobre consulta do Simpa – ACESSE AQUI
Pedido do Simpa de impugnação à dispensa de chamamento público – ACESSE AQUI
Decisão do TJ que dá vitória a liminar do Simpa e Conselhos Escolares – ACESSE AQUI
Email da SMED recorrendo à decisão do TJ-RS – ACESSE AQUI
Decisão do TJ mantém a liminar que garante Autonomia Escolar – ACESSE AQUI
Ofício nº 001/2020 da SMED convocando trabalhar nas férias – ACESSE AQUI
Diário Oficial com convocação da SMED – ACESSE AQUI
Ofício nº 003/2020, encaminhado pelo Simpa ao secretário de Educação e ao MPC – ACESSE AQUI
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