O Simpa encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, no último dia 17 de janeiro, reivindicando a aplicação do percentual da reposição também nos valores para cálculo do subsídio no plano de saúde da categoria municipária. A adequação deveria estar em vigor desde dezembro, com a finalização da última parcela da reposição salarial, que completou os 10,06% de reposição, para evitar maiores prejuízos à categoria municipária.
Esta semana, no dia 18 de janeiro, entrou em vigor o DECRETO Nº 21.846/2023, que altera os valores para concessão de subsídio, ficando:
Rendimento mensal até R$ 5.402,64 – subsídio de 80% no valor contratado.
Rendimento mensal de R$ 5.402,65 até R$ 10.129,94 – subsídio de 30% no valor contratado.
Rendimento mensal acima de R$ 10.129,94 – subsídio de 10% no valor contratado.
VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO
SEI 22.0.000055800 5 PLANO DE SAÚDE
OFÍCIO ENCAMINHADO PELO SIMPA
SEI 22.0.000055800 5 PLANO DE SAÚDE
Tags: #SaúdeNãoÉMercadoria, #SimpaSindicato, municipários, plano de saúde, Porto alegre, Prefeitura, Saúde, simpa, sindicato
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