Simpa entra com ação contra relotação arbitrária de servidores da saúde

O Simpa entrou com ação na Justiça nesta sexta-feira, 02/10, com pedido de liminar, contra medida da Secretaria Municipal de Saúde que busca executar transferências arbitrárias de servidores das Unidades Básicas de Saúde.

 

No pedido de liminar, o Simpa espera que a Justiça determine que o município se abstenha de remover ou transferir os servidores públicos municipais lotados nas unidades de saúde de Porto Alegre, até a posse dos candidatos eleitos no pleito eleitoral de 2020, nos termos do artigo 73, V, da Lei 9.504/97.

 

No mérito, a ação pede “o julgamento de procedência da demanda, nos exatos termos da tutela provisória de urgência (liminar), confirmando-se os seus efeitos, para torná-la definitiva, e para que seja declarada e reconhecida a ilegalidade e a nulidade das remoções e transferências de servidores públicos municipais lotados nas unidades de saúde de Porto Alegre”, ocorridas no período de 15/08/2020 (três meses antes das eleições) até a data de posse dos eleitos”.

 

O que diz a lei

 

Na ação, o Sindicato busca o cumprimento imediato da Lei 9.504/97 que, em seu artigo 73, V, veda expressamente a remoção e a transferência de servidores públicos na circunscrição do pleito eleitoral, compreendido entre os três meses que antecedem o pleito municipal — no caso, a partir de 15/08/2020 — e posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

 

A lei diz textualmente:

 

Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

 

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: […]

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

Nesse sentido, aponta a ação, “é evidente que as remoções dos servidores públicos municipais lotados nas unidades de saúde de Porto Alegre durante o período eleitoral atentam contra a legalidade da disposição normativa eleitoral”.

 

Remover para parceirizar

 

Somado ao descumprimento da lei, o Sindicato destaca o “aparente interesse da autoridade pública na remoção ou transferência dos servidores – no caso, vinculada à acelerada entrega dos serviços de saúde às entidades parceirizadas”.

 

A ação cita matéria do portal GZH de 24/09/2020 que diz que o município “vai transferir a gestão de mais 61 postos de saúde a instituições privadas até novembro. Hoje, 43 unidades básicas já estão nas mãos de entidades privadas e filantrópicas (Santa Casa, Divina Providência, Vila Nova e Instituto de Cardiologia), e esse número deve saltar para 104 — ou seja, três em cada quatro unidades que existem na Capital”.

 

Portanto, diz a ação, “em pouco mais de um mês – em pleno período eleitoral – a Prefeitura pretende passar de 43 para 104 a quantidade de Unidades de Saúde sob contratualização, a cargo das instituições privadas”. E completa: “Note-se, principalmente, que esta é uma plataforma de campanha da autoridade que, candidato à reeleição, defende abertamente a ampla utilização da parceirização como modelo de gestão da saúde pública municipal”.

 

A ação argumenta que o descumprimento da citada lei, além de prejudicar os servidores, afronta o processo eleitoral: “(…) este modelo de gestão, que implica em remoção e transferência de servidores públicos, está sendo utilizado amplamente em campanha eleitoral de reeleição pelo Chefe do Poder Executivo, o que, em tese, poderia influenciar no pleito eleitoral. Esse, aliás, é o sentido da norma posta a análise, de evitar condutas tendentes a afetar igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais”.

Tags: justiça, Saúde

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