Nesta quinta-feira, 30/01, o Simpa se reuniu com o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado, Geraldo Da Camino, para tratar da denúncia levada pelo sindicato relativa ao não cumprimento, por parte da Secretaria Municipal de Educação, dos 30 dias de férias a que as professoras e professores da rede têm direito.
Durante a reunião, o MPC colocou que o assunto está em análise, uma vez que a Smed somente respondeu os questionamento do órgão nesta semana. A previsão é de que o MPC se manifeste no início da próxima semana.
Na reunião, o Simpa enfatizou que a decisão ilegal da própria Smed, de impor recesso de fim de ano nas escolas, atropelou o direito a férias dos educadores. Até mesmo as escolas que cumpriram com a exigência do recesso terão de iniciar as aulas dia 17 de fevereiro, sendo que seus professores não puderam tirar as férias a que tinham direito.
O Simpa salienta que as férias são um direito constitucional e trabalhar durante este período é ilegal conforme Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre. Diz o inciso 6º, do artigo 81 da lei complementar nº 812, de 19 de janeiro de 2017, que “as férias dos integrantes do Magistério que estejam em funções de regência de classe nos estabelecimentos da rede municipal de ensino coincidirão com o período de férias escolares e serão gozados em 1 (um) único período”.
Após muita insistência do Simpa, a Smed concordou em marcar reunião com representantes da categoria para tratar da posse das direções e do direito a férias no dia 12/02, pouco antes da retomada do ano letivo.
Participaram da reunião os diretores gerais do Simpa, Luciane Pereira e Jonas Reis, a diretora de Ações de Combate a Opressão, Roselia Siviero Sibemberg e o advogado Leonardo Kauer.
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