O Simpa entrou hoje, 07 de outubro, com embargo de declaração relativo à recente decisão do TJ-RS que negou liminar anterior, revogando, assim, a suspensão do processo de terceirização dos pronto-atendimentos Bom Jesus e Lomba do Pinheiro, de maneira que Prefeitura pôde retomar o processo de chamamento público para a escolha da instituição gestora dos PAs.
O embargo busca esclarecer dois pontos da decisão. O primeiro diz respeito ao papel do Conselho Municipal de Saúde como instância do controle social a ser considerada em processos dessa natureza. O questionamento parte do pressuposto de que o TJ-RS não levou em conta a posição do órgão.
A outra questão suscitada pelo Sindicato diz respeito ao fato de que o processo de entrega dos PAs à terceirização, nos moldes propostos pela Prefeitura, fere o princípio da complementariedade do serviço de saúde, estabelecido pela Constituição (artigo 199, § 1º), de maneira que a suspensão da liminar, que abriu caminho à continuidade do processo, acaba por desconsiderar este aspecto.
Os embargos são o último passo do Simpa junto ao TJ-RS antes de recorrer às instâncias superiores de Justiça (STJ e STF).
Como foi o processo até agora
No dia 22 de julho, ação popular, com participação do Simpa, conquista liminar suspendendo o processo de terceirização dos Pronto-atendimentos da Bom Jesus e da Lomba do Pinheiro.
No dia 07 de agosto, o TJ-RS decide manter a liminar. Mas, no dia 26 de setembro, a 22ª Turma do Tribunal de Justiça do RS julgou pelo desprovimento do agravo de instrumento e revogou os efeitos da suspensão, o que motivou a apresentação do embargo pelo Simpa.
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