MPC requer medida cautelar em defesa do direito às férias e autonomia escolar

O Ministério Público de Contas requereu, nesta sexta-feira, 31/01, medida cautelar em favor do direito às férias do magistério municipal de Porto Alegre, reafirmando o princípio da autonomia escolar. A medida é um passo importante na luta do Simpa e dos trabalhadores em educação diante da convocação da Smed, publicada no Diário Oficial em 07 de janeiro de 2020, para a reposição de dias letivos das unidades escolares que, em atendimento à própria Secretaria, realizaram o recesso de fim de ano.

 

“O Ministério Público de Contas, considerando a gravidade e a relevância do tema, e tendo em conta que a coibição e a censura dos atos potencialmente lesivos aos ditames que regulam a atividade administrativa se encerram no conjunto das competências desse Tribunal (art. 71 da CR), requer com fundamento no inciso XI do artigo 12 do RITCE4 e artigo 42 da Lei Orgânica do TCE5, seja expedida determinação, em sede de medida cautelar, ao Secretário Municipal de Educação, para que, em respeito à autonomia das escolas, propicie a reprogramação das férias e, se necessário, do calendário escolar”, diz a recomendação.

 

O requerimento, assinado pelo procurador-geral Geraldo Costa Da Camino, será agora analisado pelo conselheiro relator do processo no Tribunal de Contas. Tal relator poderá determinar ao Secretário, se assim entender cabível, que ele reprograme as férias e adie o calendário, se necessário.

 

A decisão resulta de denúncia levada ao MPC pelo Simpa, logo após a publicação da convocação por parte da Smed. A expectativa é de que na próxima semana, antes do início do ano letivo, possa haver uma posição por parte do relator.

 

 

Pontos da medida cautelar

 

A medida cautelar destaca, entre outros pontos, que “as unidades afetadas pela convocação dos professores ao cumprimento do ano letivo foram justamente aquelas que cumpriram a determinação de recesso, afastada pelo Poder Judiciário. Ou seja, como resultado, foram lesadas em duas oportunidades, ao temer o descumprimento da ordem emitida pela autoridade, Secretário Municipal de Educação, promoveram o fechamento das escolas, o que culminou, posteriormente, na necessidade de convocação para recuperação dos dias letivos, a fim de que se assegurasse o direito à educação”.

 

Na sequência, aponta: “Pretende-se, assim, que a Secretaria Municipal de Educação garanta, no que couber (homologação e aprovação do calendário letivo), a partir da autonomia de gestão financeira e de pessoal, também reafirmada pela decisão judicial, o direito às férias dos professores, que, inclusive, já executaram a ordem de convocação”.

 

A cautelar também coloca: “Entende-se que a medida adotada pelo Secretário para que fosse privilegiado o direito à educação não atende ao imperativo de otimização da máxima da proporcionalidade. No caso, do ato impugnado de recesso, surgiu – de forma imperiosa – a necessidade de convocação dos professores, que, por sua vez, ao buscar o implemento do direito à educação, restaram prejudicados em seu direito constitucional às férias”.

 

Veja abaixo a íntegra da medida cautelar: 

Pro44 2020

 

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