Lei 851, Reforma Administrativa e PLCE 478: ataques brutais aos servidores do município

PLENÁRIA ON-LINE HOJE, 15 de setembro, às 19h, ENTRE PELO LINK: https://meet.google.com/ubd-simy-gwa (no celular precisa ter o Google Meet).

 

A direção do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) avalia, junto com a assessoria jurídica do Sindicato, o impacto dos três principais ataques promovidos pelos governos municipal e federal aos servidores públicos. O Sindicato reitera posição contrária aos governos, que retiram direitos dos servidores e promovem a redução, ao máximo, da carreira do funcionalismo. No dia 15 de setembro, às 19h, o Simpa chama a categoria municipária a participar de plenária on-line (via Google Meet), onde será apresentado o estudo e debatidas formas de mobilização e luta.

 

ATAQUES:

 

Lei 851/2019
Os servidores e servidoras municipais estão sendo notificados a respeito do Parecer Singular nº 1209, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que comunica a aplicação da Lei Complementar nº 851. Tal lei suprime todas as vantagens adquiridas em carreira pelos servidores e chega a reduzir pela metade os salários. A lei atual é o antigo PLCE 02, enviado por Marchezan e aprovado pela Câmara e que passou a vigorar em 12 de junho de 2019.

 

Este foi um dos mais graves ataques da gestão Marchezan aos direitos dos trabalhadores do município, que lutaram, desde 2017, contra a aprovação da matéria. Infelizmente, o projeto passou na Câmara, em 26 de março e a lei 851 passou a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial, em 17 de junho de 2019.

 

PEC Reforma Administrativa de Bolsonaro
O Projeto de Emenda à Constituição (PEC), nº 32, da Reforma Administrativa de Bolsonaro cria castas de privilégio para altos salários do Executivo, Legislativo, Judiciário e militares e desvaloriza servidores que atuam diretamente no atendimento à população. A PEC começa propondo a criação de universos paralelos no ambiente do serviço público ao determinar que as novas regras aplicam-se somente para novos ingressos por concurso e também encerra a estabilidade na carreira pública.

 

Cria a modalidade de servidor público temporário e institui o “monitoramento e a avaliação periódica das metas de desempenho pactuadas no contrato” que não é claro e pode servir como instrumento de assédio moral e perseguição política aos trabalhadores do serviço público.

 

Alterações na Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar 478/2002
O governo municipal apresentou ao Previmpa uma proposta para alterar a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e a Lei Complementar nº 478/2002. Um projeto de lei que adapta ao município a Emenda Constitucional EC 103/2019 que estabeleceu a Reforma da Previdência no País.

 

O PL acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. A nova regra exige tempo de contribuição e idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). A pretensão de Marchezan é aumentar a exigência dos requisitos para concessão da aposentadoria e reduzir o valor dos proventos. Ou seja, trabalhar mais e receber menos.

 

É importante ressaltar que a EC 103/2019 deixa claro que o principal critério a ser observado em eventual alteração ou instituição dos regimes próprios de previdência dos Estados e Municípios é o respectivo equilíbrio financeiro e atuarial. O Previmpa, hoje, é autossustentável e superavitário. Portanto, sem necessidade de alteração nas regras de aposentadoria vigentes. Ainda mais da forma apressada como pretende o prefeito Marchezan, pois a EC 103/2019 não estabeleceu prazo para alteração legislativa nos Estados e Municípios.

 

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VEJA O QUE MUDA COM A LEI  851/19:

LEI 851 Formatada Site

 

PARECER 1209 DA PGM

SEI PMPA 11052765 PGM Parecer Singular Processo

 

O QUE MUDA NA LEI COM O PARECER DA PGM:

LEI COMPLEMENTAR 851

Tags: Ataque, direitos, Serviço Público, Servidores

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