Justiça revoga relotação de dirigentes sindicais imposta pela Smed

Em recente decisão, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre proferiu sentença reconhecendo a nulidade do ato administrativo da Smed que havia determinado a relotação de cinco professores da rede municipal, que exerciam a função de dirigentes da Atempa entre 2016 e 2019 e de representante do Cores do Simpa, em escolas diversas das unidades de ensino onde já se encontravam lotados originalmente.

 

A ação pleiteando a nulidade do ato foi movida pelos professores depois que o secretário municipal de Educação, sem qualquer diálogo com as direções das entidades, decidiu revogar, por meio de um ofício, acordo estabelecido entre os professores e o município para o cumprimento do mandato classista nas entidades.

 

Ao invés de pleitear licença para desempenhar tal função, os professores haviam sido autorizados pela prefeitura a cumprirem metade da carga horária em seus órgãos de origem (escolas da rede municipal de ensino), estando liberados, na outra metade, para exercício das atividades sindicais.

 

O ofício em questão foi encaminhado em setembro de 2018. Nele, a Smed requeria que os servidores cumprissem a integralidade da carga horária na rede municipal de ensino. Mais do que isso, foram comunicados que a outra metade de sua carga horária havia sido relotada em escolas diversas daquelas em que estavam lotados originalmente, de maneira que passaram a estar vinculados a duas escolas.

 

A decisão aponta que a relotação não teve amparo legal, “seja por não haver previsão na legislação de meia relotação, seja por não haver sido tal ato devidamente motivado”. Além disso, aponta que “nada no texto justifica o fato de que lhes tenha sido imposto deixar de atender tal carga horária integralmente nas escolas onde já se encontram lotados e cumprindo metade da carga horária. Esta medida, especificamente (de meia relotação), não tem motivo declinado pela Administração”.

 

O Simpa considera a decisão mais uma importante vitória dos servidores contra as arbitrariedades da gestão Marchezan, que rotineiramente promove perseguição aos que exercem militância sindical ou se opõem aos seus ataques, atentando contra o direito constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores e trabalhadoras de ter representação e atuação sindical.

 

Saiba mais:

Smed retira direito de representação dos trabalhadores em educação

 

 

 

 

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