
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) manteve decisão que reconhece, para fins de aposentadoria, o período trabalhado por uma professora da rede municipal de Porto Alegre entre 7 de fevereiro de 1995 e 26 de outubro de 1999. O julgamento rejeitou recurso do PREVIMPA.
A ação contou com a atuação da advogada Dra. Izabel Carneiro na defesa do reconhecimento do tempo efetivamente trabalhado e das contribuições previdenciárias realizadas. A professora ingressou no cargo amparada por decisão judicial liminar, posteriormente cassada, levando à anulação da nomeação. Durante todo o período, porém, houve efetivo exercício da função e recolhimento regular das contribuições previdenciárias.
Para a Justiça, a posterior anulação da nomeação não elimina os efeitos previdenciários decorrentes do trabalho realizado. Não se trata de tempo fictício, mas de período efetivamente trabalhado e contribuído.
A decisão ressalta que impedir o reconhecimento resultaria em enriquecimento sem causa da Administração Pública, que recebeu a força de trabalho e as contribuições previdenciárias.
Com a rejeição do recurso, fica mantida a determinação para que o período seja computado e para que o PREVIMPA conceda a aposentadoria, caso estejam preenchidos os demais requisitos legais. O voto registra que, com esse tempo reconhecido, a professora poderia estar aposentada desde 1º de dezembro de 2023.
A decisão reforça a defesa dos direitos previdenciários das/os municipárias/os: trabalho efetivamente prestado e contribuição realizada não podem ser desconsiderados pela Administração Pública.
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