Nesta quinta-feira, 13/02, o Simpa se reuniu com o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Da Camino, para informar sobre o descumprimento, por parte da Secretaria Municipal da Educação, da medida cautelar requerida pelo órgão e deferida pelo conselheiro Iradir Pietroski, do Tribunal de Contas do Estado, que garante a reprogramação das férias dos servidores e, se necessário, a reorganização do calendário escolar.
Diante da atitude da Smed – que afronta a autonomia escolar, o direito às férias e a decisão do Tribunal de Contas do Estado –, o Simpa orienta as escolas a reunirem seus conselhos e que, com base no princípio da autonomia escolar, façam a readequação dos seus respectivos calendários, garantindo os 30 dias de férias.
Decisão do TCE
No dia 06/02, o Tribunal de Contas do Estado emitiu medida cautelar determinando que o secretário municipal de Educação reprogramasse as férias e, se necessário, o calendário escolar da rede municipal. Também intimou o secretário para que se manifestasse, no prazo de 15 dias, acerca dessa decisão “comprovando perante esta Corte a determinação ora estabelecida”.
A decisão é resultado de requerimento datado de 1º de fevereiro, assinado pelo procurador-geral Geraldo Da Camino, do Ministério Público de Contas, após denúncia levada ao órgão pelo Simpa.
Veja abaixo a orientação da direção do Simpa
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