Em resposta a ação do Simpa, TJ-RS barra editais que terceirizariam serviços da Fasc

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu hoje, 4 de fevereiro, mandado de segurança apresentado pelo Simpa para a suspensão de dois editais de chamamento público (01 e 02/2018) da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), publicados no Dopa nos dias 11 e 27 de dezembro, com o objetivo de firmar parceria com organização da sociedade civil. O foco do chamamento era a prestação de serviço de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência em residência inclusiva e a administração conjunta dos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua.

 

No pedido, o Sindicato argumentou que “as atividades previstas nos Editais estão completamente abarcadas pelas atribuições cometidas aos cargos de assistente social, psicólogo, assistente administrativo e educador social da administração pública, estando esta, portanto, apta a fornecer recursos humanos para o preenchimento das vagas abertas”.

 

Também aponta que “os objetos dos Editais de Chamamento Público são manifestamente ilegais, por terceirizar as mesmas atribuições dos servidores públicos municipais, bem como, por ao pretender contratar profissionais de áreas onde há concurso público vigente, acaba por preterir os candidatos aprovados no certame”.

 

Além disso, o Simpa alega que o Edital 02/2018, objetiva destinar “verbas públicas à instalação de estruturas já existentes no Município de Porto Alegre e prestados por equipes formadas, em maioria, por servidores públicos municipais estáveis”.

 

Neste sentido, um dos pontos questionados pelo Simpa foi o fato de o edital prever que a prestadora de serviço escolhida fornecesse, além da mão de obra, estrutura física e materiais de que a Fasc, hoje, já dispõe e que não são utilizados adequadamente devido à falta de funcionários. Atualmente, há concursos vigentes para o preenchimento das vagas necessárias para atender a demanda da população em situação de rua, no entanto, a prefeitura tem preferido abrir edital de chamamento a convocar os aprovados.

 

A decisão, que aponta “flagrante ilegalidade do ato do impetrado”, é um importante passo na luta contra a terceirização dos serviços públicos em geral e da Fasc em particular.
A Fundação é um dos órgãos que mais têm sofrido com a precarização e o sucateamento dos serviços promovidos pela gestão Marchezan. Este cenário tem deixado a população em situação de rua cada vez mais desassistida e exposta, um verdadeiro ataque aos direitos humanos dos mais vulneráveis, além de ser uma grave investida contra os serviços públicos e o trabalho prestado pelos municipários e municipárias de Porto Alegre.

 

Veja abaixo a decisão:

Decisão Concedida Liminar Terceirização FASC

 

 

 

 

Assista a opinião do diretor-geral do Simpa, Jonas Tarcísio Reis:

 

Tags: Assistência Social, FASC, justiça

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