Câmara realizará Audiência Pública sobre PL da eleição de diretores de escola

As direções do Simpa e da Atempa, juntamente com o Fórum de Diretores de Escola, participaram da abertura da reunião de líderes dos partidos que compõem a Câmara Municipal, na manhã desta quarta-feira (30/10), para reforçar o pedido de atuação dos vereadores na defesa da Lei 7365/93, que estabelece o processo de eleição de diretores de escola, em curso na rede de ensino de Porto Alegre.

 

Na ocasião, a presidente da Mesa Diretora da Câmara, vereadora Mônica Leal (PP), informou que o pedido encaminhado pelo Simpa, no último dia 15, de realização de Audiência Pública foi acatado e que a data prevista é 25 de novembro.

 

Nas exposições da representante dos diretores de escola, Rosele de Souza, da diretora de assuntos jurídicos do Simpa, Silvana Conti, e da diretora geral da Atempa, Maria José da Silva, foi destacado que o PL foi protocolado na Câmara em regime de urgência e sem debate prévio com a comunidade escolar, fere os princípios da gestão democrática e retira do município a responsabilidade sobre a gestão das escolas, deixando-a a cargo dos diretores.

 

Além disso, foi colocado que a lei que estabelece a eleição de diretores ainda está em vigor, portanto, o processo deve continuar em conformidade com a mesma. Também foi apontado que o processo já está em curso nas escolas apesar da falta de iniciativa da Smed.

 

O Simpa defende que o processo eleitoral, conforme os princípios da gestão democrática, é uma conquista histórica, de maneira que o dia da eleição (21 de novembro) deve ser marcado por amplas ações da comunidade escolar em defesa dessa conquista essencial para a educação pública no município.

 

 

VEJA AS MUDANÇAS QUE O PROJETO IMPLICA:

 

1 – Mandato de diretor(a) passa a ser de quatro anos, com a possibilidade de duas (02) reconduções consecutivas;

 

2 –A eleição abrange somente o cargo de diretor(a), que poderá escolher livremente a sua equipe de vice-diretores;

 

3 – Diretor(a) eleito(a) terá que participar de curso de formação com duração de 40 horas, as vices-direções também;

 

4 – São requisitos para concorrer ao cargo de diretor(a):vínculo de nove anos na Rede Municipal de Ensino e um ano e meio na escola;

 

5 – Na vacância, a vice-direção assume a é chamada nova eleição;

 

6 – A direção será avaliada de acordo com o resultado do IDEB ou provas oficiais. Se a escola não atingir as médias, será necessário referendo da comunidade para permanência da direção. Se, por dois anos consecutivos, não conseguir o resultado, ocorrerá novo processo eleitoral para eleição da direção;

 

7 – Se a escola alcançar a nota sete (07), a direção poderá apresenta sua própria meta e a comunidade avalia.

 

8 – O peso dos votos na comunidade escolar passa a ser de: pais, 50%, professores funcionários, 30%, e alunos, 20%;

 

9 – O diretor pode ser destituído do cargo em assembleia chamada para esse fim. 50% dos pais mais um pode chamar assembleia e para essa deliberação.

 

Leia também:

PL que muda eleição para diretores das escolas tem primeira sessão na Câmara

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