O Simpa obteve uma importante vitória na luta contra o Projeto de Lei 124/16, conhecido como “Escola Sem Partido”. A 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre confirmou efeitos de decisão liminar, concedida no dia 20 de dezembro, suspendendo a realização da votação do PL enquanto não houver audiência pública e pela nulidade da votação caso já tivesse acontecido, determinando, de igual forma, a realização da audiência pública pela Câmara de Vereadores.
No dia 04 de dezembro de 2019, a Associação de Mães e Pais pela Democracia solicitou à Câmara Municipal a realização de audiência pública para debater o PL 124/16, de autoria do vereador Valter Nagelstein (PSD). No dia seguinte, 05/12, houve deliberação e aprovação da realização de audiência pública que, conforme artigo 130, § 1º da Lei Orgânica do Município, deveria acontecer em 30 dias.
No entanto, o projeto de lei entrou em pauta para discussão geral e votação no dia 19/12, quando foi aprovado após manobra espúria, feita à revelia de boa parte dos vereadores que já não estava na Câmara quando foi chamada sessão extraordinária.
“A audiência pública se justifica pela relevância de votação da referida lei, concernente a orientações quanto ao comportamento de funcionários, responsáveis e corpo docente de estabelecimentos de ensino públicos ou privados no Município de Porto Alegre, relacionado a questões sócio-políticas, preconizando a abstenção da emissão de opiniões de cunho pessoal que possam induzir ou angariar simpatia a determinada corrente político- partidária-ideológica, tema extremamente importante e que deve ser debatido pela sociedade civil”, diz a sentença. E completa: “Logo, há a obrigatoriedade legal de realização de audiência pública pela Câmara Municipal, devendo esta ser observada e realizada.”
A decisão aponta ainda que “dada a situação da pandemia do Covid-19, não há como fixar prazo para realização da audiência, que importa na aglomeração de pessoas, devendo tal critério ficar a cargo do Poder Legislativo, observando todas as normas sanitárias veiculadas pelo Poder Executivo”.
Justiça confirma legitimidade do Simpa
A sentença também responde ao questionamento feito pela Câmara Municipal, na peça preliminar, segundo o qual o Simpa não teria legitimidade para apresentar ação na Justiça uma vez que a audiência pública não fora solicitada pelo Sindicado e sim pela Associação de Mães e Pais pela Democracia.
“É cediço, como bem explanado pelo Ministério Público, que a legitimidade para questionar impropriedade regimental sobre o procedimento legislativo é exclusiva do parlamentar. No entanto, in casu, não se está diante de discussão acerca de norma regimental da Casa Legislativa, mas sim diante de alegação, pelo Sindicato autor, de descumprimento de requisito anterior, sobre pressuposto para a votação regular e aprovação de Projeto de Lei. A condição de necessidade de realização de audiência pública é requisito anterior, e não impropriedade regimental sobre o procedimento em si. Assim, entendo que o Sindicato, na condição de proteger os direitos da categoria de professores e servidores que serão diretamente atingidos pelas alterações legislativas de posterior projeto de lei que venha a ser aprovado, tem legitimidade ativa na presente demanda”.
Saiba mais:
Vitória: Simpa obtém liminar que suspende aprovação de PL da Escola sem Partido
Veja abaixo o documento da sentença (avaliar se podemos colocar o PDF da sentença)
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