VITÓRIA DO SUS! Liminar da Justiça reestabelece competências do CMS em Porto Alegre

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Fonte: CMS/POA

 

Nesta segunda-feira, 31, a juíza de direito Sílvia Moradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, atendeu ao pedido de tutela antecipada da ação civil pública (ACP) nº 51798552020228210001 proposta pelo Ministério Público Estadual contra nova lei do colegiado sancionada por Sebastião Melo. A ACP pede a anulação da Lei Complementar Municipal 955/22, por flagrante ilegalidade.

 

Com a liminar concedida, ficam suspensos os efeitos da LC 955 e todos os atos administrativos praticados pelo Município com base na nova lei, além de restabelecida a vigência da lei 277 de 1992, que criou o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), até o julgamento final da ação civil.

 

A decisão baseou-se na iminência da capital deixar de receber os repasses financeiros para o Fundo Municipal de Saúde tendo em vista que a LC 955 não cumpre os requisitos de Conselho de Saúde com composição paritária de acordo com regramentos federais e afasta o caráter deliberativo do Colegiado também previsto em lei federal.

 

Para a coordenadora do CMS/POA, assistente social e trabalhadora da Atenção Básica, Tiana Brum de Jesus, a decisão é fruto do trabalho articulado entre os Conselhos Municipal, Estadual e Nacional de Saúde, que desempenham papel ativo e vigilante na consolidação do SUS nas suas diferentes instâncias, e da unidade da participação social e popular no SUS. “A nossa força é a nossa unidade e seguiremos juntas, juntos e juntes na defesa intransigente da democracia e exigindo que o governo respeite o controle social”, manifestou Tiana.

 

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