Vitória do Simpa: Justiça suspende propaganda eleitoral de Marchezan

PROPAGANDA-IRREGULAR

O Plantão do Judiciário Estadual acatou parcialmente o pedido de liminar na ação popular movida pela direção do Simpa para suspender a veiculação de peças de publicidade da Prefeitura de Porto Alegre, com características de propaganda eleitoral antecipada. A ação popular foi protocolada na manhã do dia 31 de dezembro pelos advogados do escritório Kauer, Villar e associados, assessoria jurídica do Sindicato.

 

A juíza de plantão, Keila Silene Tortelli, deferiu parcialmente a liminar, determinando que “o Município se abstenha de efetuar qualquer publicidade que não seja de cunho educativo, informativo ou de orientação social à população, a exemplo das informações da alteração dos valores do IPTU”.

 

A decisão parcial diz respeito ao fato de que a ação movida pelo Simpa pedia que as peças publicitárias fossem suspensas até que fossem quitadas as gratificações natalinas dos servidores municipais.

 

“Assim, presentes os requisitos legais, havendo indícios de publicidade que não atende os requisitos legais, mas não havendo maiores elementos acerca do alcance dos atos publicitários, a liminar deve ser parcialmente deferida, não havendo razão para condicionar a publicidade ao pagamento do funcionamento público, mas sim de inibir o que extrapola os limites da legalidade e os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista grave crise financeira”, diz a decisão.

 

Ao mesmo tempo, a decisão determina que o município apresente informações solicitadas pelos dirigentes do Sindicato na ação popular, entre as quais a relação das peças publicitárias com informação dos conteúdos e objetivos; identificação dos veículos de divulgação contratados, abrangência territorial da veiculação, número de inserções, período de divulgação e detalhamento dos valores aplicados; valor total aplicado e demonstração da decisão de distribuição das referidas campanhas entre as empresas signatárias do Contrato.

 

No que diz respeito às despesas com publicidade da Prefeitura, a ação pede o histórico dos últimos 10 anos, contendo os valores orçados, empenhados, liquidados e pagos anualmente; valores empenhados, liquidados e pagos, no âmbito do Contrato em até a presente data e, no particular dos custos financeiros e bancários do pagamento do empréstimo relativo à gratificação natalina dos servidores do Município e o custo do pagamento em atraso aos servidores que não contraíram tal empréstimo.

 

Além disso, o despacho determina que a Prefeitura suspenda o contrato de publicidade firmado com a empresa Morya Sul Agência de Publicidade Ltda., indicando que o mesmo deve ser readequado, observando a recomendação conjunta exarada pelo Ministério Público do Estado e Ministério Público de Contas (03/02/2017).

 

 

Veja abaixo a íntegra do despacho:

Despacho LIMINAR CONTRA PROPAGANDA MARCHEZAN

 

 

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