TJ-RS vai julgar ação coletiva do SIMPA que busca garantir direitos aos profissionais da saúde da segurança durante a pandemia

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Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgar a ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), na qual busca a aplicação imediata da Lei 191/2022, garantindo aos servidores da saúde e da segurança a contagem de período aquisitivo para concessão de vantagens, como quinquênios e licenças-prêmio.

Em outubro de 2022, após as diversas solicitações do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) para a aplicação imediata da Lei Complementar Federal 191/2022 não terem sido acolhidas pelo Governo Municipal, o Simpa ajuizou ação coletiva. O Sindicato entende que o período compreendido entre 27/05/2020 e 31/12/2021 deve ser computado como aquisitivo para o reconhecimento de vantagens e direitos, tais como avanços e licenças-prêmio, aos/às servidores das áreas da saúde e da segurança pública, tal como determina a lei complementar acima.

Em dezembro de 2023, após a regular tramitação do processo, a ação foi julgada parcialmente procedente “para reconhecer o direito dos servidores públicos da administração pública municipal direta, indireta e fundacional, representados pelo sindicato autor, ocupantes de cargos vinculados à área da saúde e da segurança pública, com efetiva atuação no período entre 27/05/2020 a 31/12/2021, no exercício da função do respectivo cargo, de forma presencial ou não, a terem concedidas eventuais vantagens de tempo de serviço, como avanços e licenças-prêmio implementadas em tal período, bem como reconhecer o direito a receber eventuais diferenças salariais decorrentes a concessão de tais vantagens, de forma retroativa, a contar de 01/01/2022, cujos valores devem ser corrigidos monetariamente desde a data em que devidos pelo IPCA-E (Tema 810 do STF) e, a contar de 09/12/2021, pela Taxa SELIC (EC nº 113/21), no que incluídos juros e correção monetária.”

Por entender que os servidores afastados, nas hipóteses em que a lei considera como de efetivo exercício, também deveriam ser contemplados, o Simpa interpôs recurso buscando a reforma no ponto.

O município e as autarquias também recorreram da sentença, porque não aceitam a aplicação da lLei Complementar 191/2022.

LEI CORRIGE INJUSTIÇAS
A Lei Complementar 173/20, que repassou dinheiro da União a estados, Distrito Federal e municípios para enfrentamento da pandemia em troca de restrições no crescimento de despesas com os servidores públicos, proibia pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço, de aumento de salários e também a contagem do tempo para pagamentos futuros, como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

A Lei Complementar 191/22 corrigiu algumas restrições, permitindo aos servidores da saúde e da segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço.

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