TJ-RS nega extinção da Licença-prêmio da Lei Orgânica

LICENÇA PREMIO

Mais um direito assegurado à categoria municipária. Foi acatada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a ação do Simpa para rebater o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), com objetivo de eliminar a Licença-Prêmio na Lei Orgânica no Município.

A Lei continuará assegurando ao servidor que, a cada cinco anos de serviço prestado, poderá utilizar da licença-prêmio de três meses.

A licença-prêmio está sendo visada pelo governo Marchezan desde 2017, quando enviou à Câmara de Vereadores o PL 07/19, que extingue a licença-prêmio na Lei Orgânica. Desde então, o Simpa acompanha a tramitação do projeto em defesa dos direitos da categoria.

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