Nesta quarta-feira, 19 de setembro, a categoria municipária obteve mais uma importante vitória: o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou legal o movimento grevista de 40 dias de 2017. Os desembargadores acompanharam o voto do relator no sentindo de que o movimento respeitou os procedimentos legais, comunicando o poder público e a sociedade com a antecedência mínima necessária de 72 horas sobre o início da paralisação, e cumprindo com os percentuais mínimos de atendimento para os serviços essenciais exigidos pela Justiça.
A decisão é uma vitória importante do ponto de vista dos direitos dos trabalhadores, mas também contra o processo sistemático de criminalização dos servidores e do Sindicato e de questionamento da legalidade levados a cabo pela gestão Marchezan.
A greve do ano passado foi deflagrada em resposta à ausência de diálogo por parte do prefeito com relação às pautas da categoria, entre as quais a falta de reajuste, o parcelamento salarial e a apresentação de projetos de lei à Câmara que retiram direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
Agora, o Simpa aguarda a publicação do acórdão do julgamento para avaliar a possibilidade de interpor recursos, bem como quais medidas serão tomadas em relação aos professores que cumpriram o calendário letivo e, eventualmente, em relação às horas extras e/ou banco de horas.
Paralisação de 30 de junho de 2017
Na mesma sessão, os desembargadores julgaram procedente ação da prefeitura contra a paralisação do dia 30 de junho de 2017 por entenderem que a motivação da greve não teria relação direta com a categoria. O argumento causa estranheza ao Simpa, uma vez que a greve geral ocorrida naquela data, contra as reformas da Previdência e trabalhista de Temer, diz respeito a toda a classe trabalhadora brasileira, atingindo também os servidores de Porto Alegre. Também neste caso, o Simpa aguarda publicação do acórdão para recorrer desta decisão.
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