Nesta segunda-feira, 25 de junho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou parcialmente procedente os termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Simpa contra a Lei Complementar 832/2018, de autoria do governo Marchezan, que, a pretexto de combater o que considera vandalismo, impõe restrições à liberdade de manifestação em vias públicas, prevê multa de até 400 mil às entidades promotoras e dá à Guarda Municipal poderes repressores.
O TJ-RS reconheceu a legitimidade de o Simpa apresentar tal propositura, bem como entendeu não haver necessidade de os promotores de manifestações solicitarem à Prefeitura prévia autorização para a realização de protesto nas ruas de Porto Alegre, como impõe a lei.
Por outro lado, o TJ-RS manteve a possibilidade de aplicação da multa quando houver o entendimento de que o protesto resultou em embaraço ao livre trânsito dos cidadãos. Além disso, os desembargadores mantiveram as atribuições repressoras da Guarda Municipal.
Para o Simpa, uma vez que não há necessidade de autorização prévia, mas apenas da comunicação aos órgãos públicos quanto à realização dos atos (o que já acontece hoje), cabe aos órgãos responsáveis pelo tráfego organizar o fluxo de maneira a garantir tanto o direito de ir e vir da população quanto o direito de livre expressão dos manifestantes. O Sindicato também entende não ser papel da GM reprimir as manifestações e que a lei fere o direito à liberdade de expressão e livre manifestação.
O Simpa vai recorrer no que tange às questões relativas à multa e ao papel da GM. Após a publicação do acórdão com a íntegra da decisão, o setor jurídico do Simpa irá elaborar nota técnica explicativa do teor.
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