Justiça determina que Banrisul libere empréstimo do 13º a todos os servidores

JUSTICA ESTADUAL

A Justiça estadual acaba de deferir ação coletiva com pedido de tutela de urgência em favor dos municipários de Porto Alegre, garantindo que todos os servidores, ativos e aposentados, possam retirar o empréstimo correspondente ao 13º salário, independentemente de terem alguma restrição de crédito, débito ou alguma demanda judicial junto à instituição financeira, “abstendo-se de condicionar tal operação à negociação de qualquer pendência legal e/ou judicial, sob pena de multa diária”, assinala a sentença.

A decisão judicial foi uma resposta a ação movida pelo SIMPA na quarta-feira, 27, depois de o Sindicato ter recebido denúncias de municipários dando conta de que agências do Banrisul estariam condicionando a liberação do empréstimo à inexistência de pendências com o banco ou, ainda, sugerindo acordos para reter parte da gratificação a fim de saldar dívidas. Na ação, o Simpa destacou que tal fato torna-se ainda mais grave tendo em vista o prazo de 19 de janeiro para a obtenção do empréstimo. Depois desta data, o servidor teria de receber o 13º parcelado em dez vezes a partir de fevereiro.

A decisão da Justiça destaca que “a gratificação natalina é direito previsto constitucionalmente e tem natureza alimentar. O parcelamento ou não pagamento, por óbvio, afeta a organização financeira dos servidores públicos, demonstrando a verossimilhança das alegações. No mais, as dificuldades financeiras do Município de Porto Alegre são conhecidas, tanto é foi aprovada lei autorizando a indenização dos servidores em caso de não pagamento do 13°. Em seguida, o Decreto 19.898/2017 regulamentou os encargos indenizatórios em relação àqueles que anteciparem a gratificação natalina junto ao Banrisul. É notório o acordo realizado entre o ente municipal e o banco para amparar a concessão desses empréstimos”.
Mais adiante, a Justiça ainda coloca que “considerando-se que a disponibilização de crédito é uma opção do executivo municipal para atender às suas obrigações, não há razão para impedir o crédito àqueles que possuem demanda judicial ou pendências com a instituição financeira demandada, disponibilizando-se o percebimento das verbas pelos servidores”.

Leia abaixo a íntegra da decisão.

Decisao Banrisul

Tags: 13º, justiça, simpa

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