
Na tarde desta segunda-feira, o Tribunal de Justiça confirmou, em julgamento de mérito, a liminar obtida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre – SIMPA, em Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, para negar eficácia à Lei Municipal n. 14.177/2025, conhecida como Lei da Mordaça.
O relator do processo, Desembargador Heleno Tregnago Saraiva, acolheu a argumentação da assessoria jurídica do SIMPA, que destacou as inconstitucionalidades formais e materiais do diploma legal. O órgão especial do Tribunal de Justiça acompanhou o relator, que destacou como principal fundamento de seu voto a liberdade de cátedra. Outras duas ADI (com idêntico objeto) foram julgadas conjuntamente na mesma sessão.
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Vitória do SIMPA, da educação e do povo de Porto Alegre!
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