As direções do Simpa e da ASHPS estão ingressando em juízo, nesta segunda-feira (28/12), com pedido de liminar dentro do processo que já existe, para que voltem a ser aplicados os regimes de plantões anteriores ao Decreto 20.291 de Marchezan, uma vez que esse Decreto foi sustado pelo Decreto Legislativo n°426/20, publicado no DOPA em 23 de dezembro de 2020.
Essa medida se tornou necessária uma vez que, em alguns locais de trabalho, algumas chefias seguem intransigentes, querendo manter a aplicação do Decreto que não existe mais.
O Simpa e a ASHPS alertam que o descumprimento do Decreto Legislativo n°426/20 incorre em ilegalidade e que, portanto, os responsáveis poderão ter reconhecidas as suas responsabilidades perante o Poder Judiciário.
Seguiremos firmes nessa luta e informando permanentemente todos os colegas plantonistas!
Confira a cópia do pedido de liminar enviado pelas entidades:
SIMPA Regime De Pantão 12×36 Tutela De Urgência Incidental
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