TCE suspende trâmite do processo de privatização do Dmae

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deferiu, na noite de quarta-feira (24/2), medida cautelar que impede o Município de utilizar os estudos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) e das consultorias por ele contratadas, até que sejam sanadas as questões levantadas pelo DMAE e corroboradas pela área técnica do Tribunal. O Município terá dez dias para justificar a dispensa de licitação e estudos realizados até agora a respeito da privatização do serviço de saneamento de Porto Alegre.

A notícia é muito bem-vinda para o Simpa a e para todos os trabalhadores e parlamentares que estão lutando, intensamente, contra a concessão/privatização do DMAE. Mesmo com a decisão, o Simpa alerta que a categoria municipária deve continuar mobilizada para a audiência pública virtual da Prefeitura sobre o tema, agendada para às 17h desta quinta-feira (25/2). Apesar dela não ser mais válida, bem como o prazo de consulta pública do governo, ainda não houve nenhum comunicado por parte da Prefeitura sobre o seu cancelamento.

 

Entenda melhor

Em 2019, foi instaurado processo de Inspeção Especial n.000363-0200/19-4 no âmbito do Tribunal de Contas do Estado buscando, originariamente, apurar os possíveis riscos à prestação dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água e de coleta e tratamento de esgoto sanitário na cidade em razão do déficit de pessoal do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).

No contexto dessa apuração, o Órgão Técnico do TCE constatou outras ilegalidades, como a contratação junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a estruturação de projetos de desestatização para os serviços de saneamento, e problemas nos resultados dos estudos, produtos deste contrato, que não comprovaram adequação com os quesitos técnicos apontados.

Analisando tal contratação, o TCE determinou, em sede de tutela de urgência, que o Executivo Municipal de Porto Alegre não recepcione os resultados do projeto de desestatização dos serviços de saneamento conduzidos pelo BNDES até que sejam sanadas as questões levantadas pelo DMAE e pela Área Técnica (Equipe de Auditoria) do Tribunal, que indicam que os estudos até então apresentados pelo BNDES contêm vícios e erros, não condizem com a realidade, e tampouco possibilitam uma modelagem econômica para diferentes cenários econômicos, dentre eles, eventual concessão.

Com isso, até que sejam alcançadas ao TCE as documentações solicitadas na decisão – o processo de inexigibilidade/dispensa de licitação da contratação direta do BNDES e os estudos produzidos até o presente momento pelo Banco – para que o Tribunal possa melhor analisar as inconsistências apontadas, o estudo do BNDES não deve ser admitido pelo Município.

O SIMPA, juntamente com sua assessoria jurídica, realizada pelo escritório Kauer, Villar & Advogados Associados, vem acompanhando a Inspeção Especial, participando de reuniões e audiências no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas.

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