SISTEMA CRIADO PELO PREFEITO MELO IMPEDE A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE FISCALIZAR GASTOS PÚBLICOS E JUSTIÇA DÁ PRAZO DE 15 DIAS PARA QUE A IRREGULARIDADE SEJA CORRIGIDA

CARDS SIMPA (1)

Em ação judicial promovida pela 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público (MP), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) deferiu a tutela antecipada (liminar) determinando que a Prefeitura de Porto Alegre inclua a Controladoria-geral do Município (CGM) no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGEF), no prazo de 15 dias. Conforme o deferimento da juíza de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, Gabriela Dantas Bobsin, o Município tem o mesmo prazo para que a CGM esteja “apta a acompanhar as etapas de realização da despesa pública, de forma prévia, concomitante e posterior aos atos da Administração, bem como que efetue a reposição de quadro de pessoal suficiente à demanda técnica da CGM”. O despacho foi assinado no dia 25 de junho.

MELO CRIOU SISTEMA QUE IMPEDE FISCALIZAÇÃO
A revelia do que determina a Constituição Federal e as legislações decorrentes, o governo do prefeito Sebastião Melo implantou novo sistema de gestão fiscal, retirando a participação da Controladoria. A atuação da CGM que antes ocorria pelo menos em dois momentos, antes da liquidação e antes do pagamento da despesa, foi reduzida para atuação à margem do sistema, somente com caráter de consulta e com abrangência reduzida, enfraquecendo os mecanismos para evitar gastos irregulares ou ilegais.

O governo Melo também esvaziou o quadro técnico da CGM. Consta na ação que 28 servidores e servidoras que atuavam diretamente no exame de processos de execução de emendas parlamentares, obras e serviços de engenharia e contratos de cessão de mão de obra, inclusive auditores, foram remanejados para a Secretaria da Fazenda, passando a realizar atividades meramente operacionais junto ao SIGEF. A atuação da CGM foi reduzida à análise a partir de critérios apurados por meio de matriz de risco, fora do sistema SIGEF e com reduzido quadro técnico.

A ação do MP foi motivada pelo aporte de notícias na Promotoria Especializada apontando diversas irregularidades envolvendo a celebração de parcerias da Prefeitura com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), “tendo verificado a existência de contexto de verdadeiro descontrole na transferência dos recursos públicos pelo Município às OSCs, diante de repetidas violações às normas legais e infra legais de regência, notadamente no que refere às parcerias capitaneadas e formalizadas por meio da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV)”. O MP apontou inépcia dos planos de trabalhos redigidos pelas OSCs e aprovados pelo governo Melo, com ausência de levantamentos de valores de mercado de produtos e serviços, orçamentos com indícios de fraude, falta de estabelecimento de metas a serem alcançadas e de cronogramas de desembolso, com transferência de valores em uma única parcela, entre outros. As irregularidades dificultam o controle da aplicação da verba pública e favorecem a ocorrência de desvios.

Decisaoliminar Sigef2706 (1)

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