Simpa vai reunir os Cores para debater decreto do regime de plantão 12hx36h

Foco de preocupação da categoria municipária, o Decreto 20.291, de 10 de julho de 2019 – que estabelece o regime de plantão de 12 por 36 horas –, será debatido em reunião dos Conselhos de Representantes (Cores) da Saúde, Dmae, Guarda Municipal e Fasc, setores diretamente atingidos pela medida. A decisão foi tomada ontem, 17/07, durante assembleia estatutária do Simpa. A data será definida e anunciada em breve.

 

Publicado no dia 10 de julho, o Decreto 20.291 entra em vigor em 1º de setembro de 2019 e regulamenta a Lei Complementar nº 341, de 17 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o regime de plantão de 12h x 36h.  Segundo o decreto, “os servidores plantonistas submetidos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais estão sujeitos ao cumprimento de carga horária mensal equivalente ao máximo de 14 (quatorze) plantões mensais diurnos ou 13 (treze) plantões mensais noturnos”.

 

Prejuízos aos servidores

 

Com a aplicação do decreto, estará sendo alterado o regime de plantões de 12h x 48h, praticado há décadas no município, em prejuízo dos servidores. A nova regra afetará, especialmente, as centenas de municipários de nível técnico que não trabalham em regime de dedicação exclusiva e que podem, pela lei vigente e de acordo com a escala atual, se dedicar a outras atividades laborais fora do serviço público. Para a ampla maioria destes trabalhadores, ter uma segunda fonte de remuneração é fundamental, especialmente num momento como o atual. Afinal, há três anos o prefeito Marchezan não concede a reposição inflacionária – um direito da categoria estabelecido em lei – e, ainda por cima, destruiu a carreira dos servidores por meio da Lei 851/19 e aumentou a alíquota do Previmpa.

 

E, ao contrário do que pode parecer num primeiro momento, além de prejudicar os servidores, a medida não melhora em nada o serviço público, uma vez que mantém o mesmo número de funcionários para cumprir com as mesmas atribuições, e precariza ainda mais as condições de trabalho.

 

Posição do Simpa

 

O Simpa defende que haja isonomia e flexibilidade no cumprimento do regime de plantão, sem prejuízo à carga horária de 40 horas semanais, de maneira que as chefias de cada setor possam estabelecer o melhor regime de trabalho, considerando as necessidades do serviço prestado e os direitos dos servidores. Tal flexibilidade já acontece, por exemplo, entre os médicos, que têm carga semanal de 20 horas e podem fazer um plantão de 12 horas e cumprir com as horas restantes no turno normal, conforme acordado em seu local de trabalho.

 

Ao mesmo tempo, o Sindicato reafirma a necessidade de o município convocar os aprovados e abrir novos concursos, de maneira a ampliar o número de servidores e melhorar o serviço prestado à população.

 

Veja o decreto:

DECRETO 20291

 

 

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