Simpa recorre, mas TJ-RS não acata pedido de afastamento nos serviços não essenciais

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O Simpa teve acesso, na tarde de ontem (25/3), à decisão do recurso que apresentou ao Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), para que servidores da Prefeitura dos setores não essenciais fossem dispensados para quarentena de prevenção ao coronavírus (CoVID-19). O recurso não foi acatado pelo TJ-RS, que manteve a decisão liminar somente para que o município forneça os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e condições de higienes necessárias nos ambientes de trabalho.

Com esta decisão do TJ-RS, inclusive os servidores com idade igual ou superior a 60 anos terão que permanecer com o expediente normal em seus locais de trabalho.

Na ação judicial, o Simpa reivindicou condições adequadas de trabalho, conforme as normas da Organização Mundial de Saúde na prevenção do CoVID-19, e o afastamento de todos os servidores dos serviços não essenciais.

Também consta na reivindicação que foi negada, o encerramento da alimentação escolar, que obriga a presença de trabalhadores em educação nas escolas fechadas, sem a presença da Guarda Municipal para fazer a segurança. Há relatos de que, em diversas escolas, não há crianças para receber as refeições preparadas.

 

EPIs

A liminar do TJ-RS sobre o fornecimento de EPIs e condições de higienes necessárias nos ambientes de trabalho está em vigor desde o dia 20 de março, mas, em alguns locais, a decisão não está sendo cumprida pela Prefeitura. A direção do Simpa recebeu uma denúncia de que na Fasc estão faltando EPIs básicos e materiais de higiene.

Na Saúde, os colegas estão em exposição à doença, pois ainda não chegaram os EPIs (máscaras, luvas e outros equipamentos que não foram adquiridos para evitar o contágio). Servidores da Saúde com sintomas do CoVID-19 não foram liberados para fazer quarentena.

Os trabalhadores do DMAE denunciam que estão sem EPIs e álcool gel. De acordo com o diretor geral do Simpa, Alexandre Dias, o sindicato está fazendo contato direto com as chefias para exigir que a liminar seja respeitada.

 

Marchezan impõe riscos à categoria, que está na linha de frente no enfrentamento da epidemia!

 

A direção do Simpa está de plantão para acolher as denúncias dos colegas que verificam problemas e riscos nos locais de trabalho. Veja como contatar o Sindicato:
Diretor Geral – Alexandre Dias Abreu 51 99137.7340
Diretor Geral – João Ezequiel 51 98227.2666
Diretor Geral – Jonas Tarcísio Reis 51 98674-9205
Diretora Administrativa – Luciane Pereira da Silva 51 98127.0018
Diretor Financeiro – Luís Fernando de Fraga Silva 51 99115.3245

Tags: Coronavírus, CoVID-19, DMAE, EPIs, FASC, municipários, Porto alegre, Saúde, simpa, sindicato, TJ-RS

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