Simpa orienta servidores da educação para eleições de diretores

Após a realização de assembleia da Atempa com servidores da educação na noite de 08/10, o Sindicato divulga orientações para a instalação de comissão eleitoral para a eleição direta de diretores e vices, em conformidade com a Lei 7365/93 que segue em vigência. Também disponibiliza a lei e decretos que respaldam as etapas do processo.

 

1) Chamar reunião do Conselho escolar, declarar o processo e definir o número de integrantes da comissão, conforme artigo 13 do Decreto 11.295/95 e artigo 8, parágrafo 1, da Lei 7365/93;

 

2) Convocar as assembleias gerais por segmento e registrar tudo em ata. Ler o capítulo IV, seção I, “Da Formação da Comissão Eleitoral” – artigos 13 e 14 do Decreto 11.295/95;

 

3) Instalar a comissão até 15 de outubro e seguir as atribuições da comissão que estão na seção II, artigo 15, do Decreto 11.295/95.

 

4) É importante que todos os processos sejam registrados em atas no caderno do conselho.

 

Veja baixo a lei e os decretos.

Lei Ordinaria 7365 1993 Porto Alegre RS

Decreto 12116 1998 Porto Alegre RS

Decreto 11295 1995 Porto Alegre RS

 

Leia também:

Assembleia da Educação delibera pelo cumprimento da lei de eleição de diretores de escola 

 

Marchezan e Smed atacam a gestão democrática nas escolas

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