
O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) ingressou, na última sexta-feira (28/11), com ação judicial em desfavor do Município de Porto Alegre e o Previmpa para assegurar que os profissionais da enfermagem aposentados e aposentadas com paridade e integralidade recebam o Piso Nacional da Enfermagem. A iniciativa busca garantir isonomia e o cumprimento da legislação que reconhece a importância da categoria em todo o país.
Na ação, o Simpa requer a declaração do direito ao recebimento do piso nacional previsto no artigo 198, §12, da Constituição Federal. O dispositivo foi instituído pela Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, que definiu o piso para enfermeiros(as), técnicos(as), auxiliares de enfermagem e parteiras, com o objetivo de promover remuneração justa e uniforme em todas as regiões do Brasil.
A regulamentação do piso ocorreu com a Lei Federal nº 14.434/2022, que estabeleceu os valores para jornada de 44 horas semanais:
Para jornadas menores, os valores devem ser aplicados de forma proporcional.
Em Porto Alegre, o Decreto Municipal nº 22.257, de 17 de outubro de 2023, determinou que o piso (Lei Federal nº 14.434/2022) seja proporcional à carga horária, conforme:
O pagamento é realizado por meio de uma complementação remuneratória mensal, correspondente à diferença entre a remuneração do servidor ou servidora e o valor do piso.
O cálculo da remuneração considera o vencimento básico da referência A do cargo e as vantagens remuneratórias fixas, gerais e permanentes.
Caso a ação seja julgada procedente, os valores deverão ser pagos retroativamente a maio de 2023, quando os servidores e servidoras em atividade passaram a receber o complemento salarial. O Simpa reforça que seguirá atuando firmemente pela valorização da enfermagem e pela garantia de direitos de todos os municipários e municipárias, ativos e aposentados.
O jurídico do Simpa também está elaborando ação judicial para garantir o complemento do piso da enfermagem aos colegas da enfermagem lotados na assistência social.
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