O Simpa propôs, nessa quarta-feira, 24, ação judicial, com pedido liminar, que busca impedir a retomada de atividades escolares na Rede Municipal de Ensino, enquanto perdurarem os efeitos da decretação de bandeira preta para a Região de Agrupamento 10 (Porto Alegre e outros Municípios) no Sistema de Distanciamento Controlado.
Fundamentam o pedido do Sindicato a iminência de colapso do Sistema de Saúde, face ao aumento do contágio e à alarmante situação da ocupação de leitos, considerando ainda a necessidade e a viabilidade de disponibilização de vacina pelo Poder Público.
A ação, movida contra o Município de Porto Alegre, foi distribuída à juíza Cristina Luiza Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública, a quem caberá manifestar-se, em caráter de urgência, sobre o pedido liminar.
“Ao determinar a retomada das aulas presenciais na Rede Municipal de Educação de Porto Alegre mesmo em período de bandeira preta, o demandado expõe não apenas os milhares de servidores/as públicos/as da Educação Municipal a potencial contágio, mas também todo e qualquer cidadão/ã de Porto Alegre que possa a vir ter contato com a pessoa infectada, além de milhares de crianças, que podem, de fato, sofrer com as consequências da contaminação pela Covid-19, conforme demonstrado na fundamentação”, diz a ação.
Base legal
A peça jurídica usa como referência, entre outros, a Constituição Federal, leis, normas e decretos de âmbito federal, estadual e municipal, além de pareceres como os do Conselho Municipal de Educação para basear sua defesa.
A ação aponta, por exemplo, que o artigo 5º da Carta Magna garante “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida”. Sendo assim, diz a ação, “considerando que se está tratando de uma pandemia, que, em diversos casos, pode levar à morte, cabe destacar que não tendo o demandado tomado as medidas satisfatórias e necessárias à proteção da vida dos/as servidores/as, não restou ao Sindicato demandante alternativa, senão buscar a tutela do Poder Judiciário”.
A ação pede que o Poder Judiciário reconheça que os servidores “que vêm pleitear a tutela jurisdicional têm direito a ter a sua vida e a sua saúde protegidas pelo Estado brasileiro e que não pode o Poder Público promover deliberadamente a violação dos direitos mais elementares de qualquer cidadão brasileiro”. E acrescenta: “Impõe-se que o Poder Judiciário não se omita e/ou adira ao negacionismo cientifico, que reconheça a gravidade da situação, que requer enfrentamento sério, com base em evidencias cientificas, reconhecidas pelo próprio Poder Público”.
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